Sou Eng. Civil, trabalho numa empresa de construção há 7 anos e acabei de me despedir.
A data da carta de despedimento é o dia 23/12/2010 e tenho 7 dias de férias deste ano para gozar.
Boas,
Pelo que sei, tenho que dar 60 dias depois da comunicação, mas considerando que tenho os 7 dias de férias em atraso mais os 22 do ano que vai iniciar (julgo que tenho direito tb a esses), posso descontar estes 29 dias de férias aos 2 meses que tenho que dar?
Podem-me informar dos valores que tenho direito de receber? (subsídios de férias, natal, etc...)
Há alguma situação que deva salvaguardar ou prestar especial atenção?
Numa situação destas , em que fui eu a despedir-me, há alguma possibilidade de ter direito ao subsídio de desemprego?
Eu fui contratado para um local, passados 2 anos a empresa fechou o escritório nessa cidade e passei a estar praticamente sempre deslocado.
A empresa pagava-me a deslocação e a estadia. Estando deslocado não teria direito a receber um valor mensal para compensar essa deslocação, para além das despesas?
Se sim, há algum valor estipulado para isso e será que o poderei reclamar agora no fecho de contas?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Cumprimentos