Caro zezinho1320, boa tarde.
O empregador não pode proceder a nenhuma alteração às condições contratadas sem o acordo do trabalhador, a não ser que isso esteja expressamente previsto em contrato individual ou coletivo de trabalho (ler artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
).
A resposta à sua primeira questão é negativa. Assumindo que o seu contrato diz explicitamente que é "vendedor", e que não existe nenhuma cláusula que permita alterações às condições contratadas por vontade exclusiva do empregador, então apenas poderá haver alteração de funções/categoria com o seu acordo.
A resposta à sua segunda questão é (mais ou menos) negativa também. Se o carro está associado às funções/categoria de "vendedor" e deixa de exercer essa função, então podem "tirar-lhe o carro", mas apenas se a alteração de funções/categoria estiver fundamentada, e/ou for feita por acordo entre as partes.
Deixamos-lhe algumas sugestões de leitura de artigos do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) relacionados com a matéria, o que não invalida a possível consulta de outros artigos do mesmo Código:
Artigo 115.º - Determinação da actividade do trabalhador
Artigo 118.º - Funções desempenhadas pelo trabalhador
Artigo 119.º - Mudança para categoria inferior
Artigo 120.º - Mobilidade funcional