Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Renovaçoes extraordinarias leis 3/2012 e 76/2013

T Autor do tópico
taniajfalves Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de taniajfalves
    taniajfalves
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Renovaçoes extraordinarias leis 3/2012 e 76/2013

    22 Out. 2014 11:35
    #12332
    Bom dia,
    Tenho uma duvida acerca do meu contrato de trabalho e da sua renovação.
    O meu contrato de trabalho foi alvo de renovação extraordinária pela lei 3/2012. Essa renovação extraordinária foi feita em dois contractos de 9 meses de duração (cada).
    O primeiro contrato de 9 meses foi de 17/05/2013 até 16/02/2014.
    O segundo contrato, também de 9 meses, foi de 17/02/2014 e termina agora a 16/11/2014.
    A empresa para a que trabalho quer fazer-me mais uma renovação extraordinária de 1 ano (2 contractos de 6 meses), ao abrigo da lei 76/2013.
    A minha questão é a seguinte:
    O meu contrato pode ser objecto de renovação extraordinária pela lei 76/2013 mais uma vez, já que já foi renovado extraordinariamente pela lei 3/2012?
    Ou se me renovarem agora o contrato por mais 6 meses já passo a efectiva, uma vez que já chego ao limite de renovações extipulado pela lei 3/2012??
    Obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Renovaçoes extraordinarias leis 3/2012 e 76/2013

    03 Nov. 2014 14:42
    #12555
    Cara taniajfalves, boa tarde.

    Se a data de término da 1ª renovação extraordinária está dentro do limite legal para uma 2ª renovação extraordinária (8 Novembro 2015), então a resposta é afirmativa, poderá ser feita um nova renovação extraordinária.

    A "passagem" a trabalhador efetivo (com contrato sem termo) não é "automática" após o término do contrato a termo e respetivas renovações. Depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas:

    1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social;

    2. Proposta de renovação extraordinária do contrato a termo certo: podem ser objeto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo e suas renovações que atinjam os limites máximos de duração até 8 Novembro 2015 (ver informação adicional em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html );

    3. Proposta de contratação sem termo certo, com vínculo efetivo à empresa. Isto poderá não acontecer por escrito, ou seja, poderá não haver lugar a um contrato escrito, caso em que o trabalhador fica em situação de vínculo laboral equivalente à de um trabalhador efetivo.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.