Bom dia,
Tenho uma duvida acerca do meu contrato de trabalho e da sua renovação.
O meu contrato de trabalho foi alvo de renovação extraordinária pela lei 3/2012. Essa renovação extraordinária foi feita em dois contractos de 9 meses de duração (cada).
O primeiro contrato de 9 meses foi de 17/05/2013 até 16/02/2014.
O segundo contrato, também de 9 meses, foi de 17/02/2014 e termina agora a 16/11/2014.
A empresa para a que trabalho quer fazer-me mais uma renovação extraordinária de 1 ano (2 contractos de 6 meses), ao abrigo da lei 76/2013.
A minha questão é a seguinte:
O meu contrato pode ser objecto de renovação extraordinária pela lei 76/2013 mais uma vez, já que já foi renovado extraordinariamente pela lei 3/2012?
Ou se me renovarem agora o contrato por mais 6 meses já passo a efectiva, uma vez que já chego ao limite de renovações extipulado pela lei 3/2012??
Obrigada