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Contrato de trabalho duvidoso
- dcarvalho
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Boa tarde, preciso de ajuda. Estou prestes a assinar contrato com uma entidade mas estou com umas certas dúvidas.. Nunca vi condições assim, podem-me dizer se está correcto? Passo a explicar, o empregador, uma papelaria onde é para trabalhar com horário completo de 8h por dia e 1folga apenas, presentou-me um contrato de tempo indeterminado, onde o ordenado é 485€ iliquidos, diz que os descontos são efectuados sobre esse valor e não consta subsídio de alimentação nem nada do género. Não consta disctiminado também horários nem dias de trabalho e valores dos subsídios apenas aparece que é calculado após pelo artigo bla bla
Respondido por dcarvalho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a dcarvalho, boa tarde.
Muito embora "já fora de prazo", aqui fica a nossa resposta.
No setor privado a atribuição de subsídios (como o de refeição) não é obrigatória, sendo o empregador que decide se paga e quanto paga.
O trabalhador que tem um horário a tempo completo (como é o seu) não pode receber menos do que o valor do salário mínimo nacional.
A não discriminação de horário ou dias de trabalho é considerado ilegal e não deve assinar um contrato que não os descreva.
O artigo 141 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:
"O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Actividade do trabalhador e correspondente retribuição;
c) Local e período normal de trabalho;
d) Data de início do trabalho;
e) Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
f) Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.".
Muito embora "já fora de prazo", aqui fica a nossa resposta.
No setor privado a atribuição de subsídios (como o de refeição) não é obrigatória, sendo o empregador que decide se paga e quanto paga.
O trabalhador que tem um horário a tempo completo (como é o seu) não pode receber menos do que o valor do salário mínimo nacional.
A não discriminação de horário ou dias de trabalho é considerado ilegal e não deve assinar um contrato que não os descreva.
O artigo 141 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que:
"O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:
a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b) Actividade do trabalhador e correspondente retribuição;
c) Local e período normal de trabalho;
d) Data de início do trabalho;
e) Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
f) Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.".
Respondido por Beatriz Madeira
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