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Pressão psicologica para levar à auto-demissao

Pressão psicologica para levar à auto-demissaofoi criado por PFP

25 Nov. 2010 01:31 #1163
Boa noite

Estou efectiva na empresa onde trabalho e desde o dia em que exigi os meus direitos, nomeadamente o valor do sub de refeição minimo por lei e correcção da categoria profissional, que tenho sofrido pressoes psicologicas. É perfeitamente visivel que sou indesejada na empresa.

Todas as semanas arranjam algo para me reprender ou responsabilizar. Na ultima situação foi-me proibido atender telefonemas familiares, mesmo que seja uma emergencia. Podem faze-lo?

Sempre que há uma reclamação por parte de um cliente, tentam atribuir-me as culpas e foi-me comunicado verbalmente que vou passar a pagar todas a devoluçoes. Podem fazer isso?

Estou à beira de um esgotamento nervoso e não sei o que fazer.

Para me despedir com justa causa, a minha colega jamais testemunharia contra os patroes e acredito que mentisse por eles.

Obrigada desde já pelo vosso apoio

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pressão psicologica para levar à auto-demissao

25 Nov. 2010 11:28 - 28 Mar. 2024 20:07 #1168
A empresa pode, efetivamente, proibir o uso de telefone/telemóvel para fins particulares durante o horário de trabalho, mas esta regra deve ser aplicada a todos os trabalhadores (deve ser uma "política da empresa"). Assim como a questão do pagamento de devoluções pelo trabalhador. Isto não poderá ser feito da forma como descreve, o facto de haver uma comunicação verbal apenas para si, significa que não é uma política da empresa e que estão a querer "apertá-la". Ceder a pressões para se despedir leva a uma situação de desemprego voluntário e fica sem direito a requerer prestações de desemprego.

Uma demissão com justa causa apenas é aplicável apenas nas situações descritas no artigo 394 do Código do Trabalho. Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.

A sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que poderá fazer na sua situação, sem se prejudicar mais ou para se demitir sem sair prejudicada. Poderá, também, consultar um advogado especializado em matéria de relações laborais.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:07 por Pedro Ferreira.

Respondido por PFP no tópico Pressão psicologica para levar à auto-demissao

25 Nov. 2010 14:24 #1175
Desculpe a minha ignorância mas quando se refere a "política da empresa", significa que tem que existir obrigatóriamente um documento escrito com a regulamentação da empresa onde está bem explicito as regalias e probições (se assim se pode dizer) do trabalhador?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pressão psicologica para levar à auto-demissao

25 Nov. 2010 17:19 - 28 Mar. 2024 20:08 #1178
Lamentavelmente a "política interna" da empresa escrita não é obrigatória. Ela deveria existir sob forma escrita em todas as empresas para explicitar a organização e as condições do trabalho ("regalias e proibições"). Isto tornaria claro para todos as formas de relação entre empregador e trabalhadores e evitaria o surgimento de problemas como o seu. Em empresas que têm contratos individuais de trabalho, as condições laborais são "negociadas" caso a caso, podendo haver diferenças entre trabalhadores.

O artigo 99 do Código do Trabalho diz que "O empregador pode elaborar regulamento interno de empresa sobre organização e disciplina do trabalho." mas que "A elaboração de regulamento interno de empresa sobre determinadas matérias (apenas) pode ser tornada obrigatória por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.".

No entanto, veja as seguintes situações, como exemplo: se TODOS os seus colegas recebem subsídio de refeição e tiveram direito a atualização de categoria profissional (imaginemos) no final do ano passado, e você é a única que não recebe subsídio de refeição ou que não teve atualização da categoria profissional, isto são medidas discriminatórias e podem/devem ser denunciadas à ACT (pode fazer queixa anónima no site em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx - demora um bocadinho a "carregar", deverá esperar até aparecer um formulário de preenchimento on-line).
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:08 por Pedro Ferreira.

Respondido por pedrorodrigues no tópico Pressão psicologica para levar à auto-demissao

24 Ago. 2017 09:53 #17661
No caso das empresas que proíbem o uso de telemóvel, os funcionários ficam incontactáveis? Não existe nenhum lei que obrigue a empresa a fornecer um contacto geral para casos urgentes?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pressão psicologica para levar à auto-demissao

24 Ago. 2017 11:57 #17664
A resposta é negativa, não existe nenhuma lei que "obrigue a empresa a fornecer um contacto geral para casos urgentes".

No entanto, considere que o contacto geral da empresa é um contacto disponível ao público em geral e que, por isso mesmo, poderá ser disponibilizado para qualquer tipo de contacto, sobretudo em casos de emergência...
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