Caro Palmierini, boa tarde.
O nr. 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.".
O nr. 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho diz que "Converte-se em contrato de trabalho sem termo o celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo." (alínea c).