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Contracto a termo incerto / Efectividade

Contracto a termo incerto / Efectividadefoi criado por Palmierini

01 Jul. 2014 09:32 #11561
Bom dia

Tenho uma duvida em relação ao contracto termo incerto

Fui contractado pela empresa X a 01-06-2011 para prestar serviço na empresa Y com contracto a termo incerto
Entretanto em 2013 passei para uma outra empresa do mesmo grupo, com novo contracto termo incerto com direitos de antiguidade.

A minha duvida é: qual a duração máxima que um contracto a termo incerto pode ter, se é que existe ?
Um contracto a termo incerto não é suposto ser algo temporário para suprimir uma necessidade temporária ? Existe algo na lei que diga que aposto x tempo o trabalhador passa a "efectivo" ?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contracto a termo incerto / Efectividade

01 Jul. 2014 16:15 #11581
Caro Palmierini, boa tarde.

O nr. 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.".

O nr. 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho diz que "Converte-se em contrato de trabalho sem termo o celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo." (alínea c).
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Palmierini

Respondido por Palmierini no tópico Contracto a termo incerto / Efectividade

02 Jul. 2014 13:22 - 02 Jul. 2014 13:23 #11619
Obrigado desde já pelo esclarecimento

Sendo assim então se as coisas se mantiverem como estão, o meu contracto a termo incerto será convertido num contrato sem termo no dia 15-06-2017,6 anos e os tais 15 dias sem comunicação que a lei indica, correcto ?
Ultima edição : 02 Jul. 2014 13:23 por Palmierini.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contracto a termo incerto / Efectividade

04 Jul. 2014 16:51 #11637
Caro Palmierini, boa tarde.

Se, a 16 Junho 2017, não tiver havido qualquer comunicação por parte do empregador (ou qualquer alteração à lei laboral em vigor nesta matéria) no sentido da rescisão contratual, o seu contrato converte-se num vínculo laboral efetivo, ou seja, sem termo.
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