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Contracto a termo incerto / Efectividade

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    Contracto a termo incerto / Efectividade

    01 Jul. 2014 09:32
    #11561
    Bom dia

    Tenho uma duvida em relação ao contracto termo incerto

    Fui contractado pela empresa X a 01-06-2011 para prestar serviço na empresa Y com contracto a termo incerto
    Entretanto em 2013 passei para uma outra empresa do mesmo grupo, com novo contracto termo incerto com direitos de antiguidade.

    A minha duvida é: qual a duração máxima que um contracto a termo incerto pode ter, se é que existe ?
    Um contracto a termo incerto não é suposto ser algo temporário para suprimir uma necessidade temporária ? Existe algo na lei que diga que aposto x tempo o trabalhador passa a "efectivo" ?

    Obrigado

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    Re: Contracto a termo incerto / Efectividade

    01 Jul. 2014 16:15
    #11581
    Caro Palmierini, boa tarde.

    O nr. 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.".

    O nr. 2 do artigo 147 do mesmo Código do Trabalho diz que "Converte-se em contrato de trabalho sem termo o celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo." (alínea c).
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    Re: Contracto a termo incerto / Efectividade

    02 Jul. 2014 13:22 - 02 Jul. 2014 13:23
    #11619
    Obrigado desde já pelo esclarecimento

    Sendo assim então se as coisas se mantiverem como estão, o meu contracto a termo incerto será convertido num contrato sem termo no dia 15-06-2017,6 anos e os tais 15 dias sem comunicação que a lei indica, correcto ?
    Ultima edição : 02 Jul. 2014 13:23 por Palmierini.

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    Re: Contracto a termo incerto / Efectividade

    04 Jul. 2014 16:51
    #11637
    Caro Palmierini, boa tarde.

    Se, a 16 Junho 2017, não tiver havido qualquer comunicação por parte do empregador (ou qualquer alteração à lei laboral em vigor nesta matéria) no sentido da rescisão contratual, o seu contrato converte-se num vínculo laboral efetivo, ou seja, sem termo.

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