Caro/a jocl, boa tarde.
Um trabalhador sem contrato escrito é um trabalhador com vínculo laboral sem termo (efetivo). Neste caso, deve considerar o seguinte:
1. Se a empresa não estiver vinculada a um contrato coletivo de trabalho (o que apenas a empresa lhe poderá confirmar), o trabalhador está sujeito à lei laboral geral, ou seja, o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. Mais uma vez, se a empresa não estiver vinculada a um contrato coletivo de trabalho, a rescisão contratual deve obedecer ao disposto no Código do Trabalho em vigor, referido em cima. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
3. Relativamente ao período experimental, aplica-se à generalidade dos trabalhadores a duração de 90 dias. Apenas após decorrido este período, se não houver entretanto uma comunicação de rescisão contratual (que deve existir em caso de despedimento mesmo quando não há contrato escrito), é que o vínculo se torna efetivo.