Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Os meus direitos

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roovers Desligado
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    Os meus direitos

    23 Nov. 2010 22:05
    #1145
    Ola a todos .

    A minha situação é a seguinte:
    Em janeiro entrei ao serviço com a promessa de um contrato .
    Entretanto o tempo foi passando e em agosto ainda nada . foi de ferias sem subcidio com uma mão a frente e outra a traz . no final do mes de agosto depois das ferias entrei ao serviço de novo com mais umas promessas de contrato de trabalho ..Em setembro foi colocado no olho da rua ..

    no meio disto tudo andei a trabalhar para nada
    descontos nada.
    contrato nada.
    indenização nada .
    rebibos de ordenado nada .
    a unica coisa que tenho é bastantes destemunhas como eu la trabalhava.

    entretanto foi ate a loja do cidadão e foi me dito que que passando 90 dias a estar a trabalhar sem contrato passo automaticamente a efectivo e ao despedido tenho direito em receber tudo com tivesse um contrato

    Que direitos tenho eu a receber ???

    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Os meus direitos

    24 Nov. 2010 11:53 - 28 Mar. 2024 20:07
    #1151
    O trabalhador com contrato de trabalho sem termo que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber:

    - Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (não contam meses de baixa)

    - Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respetivo subsídio

    - Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

    - Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

    O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder requerer o subsídio de desemprego. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.

    Como a situação é irregular (sem descontos, sem recibos), a sugestão que lhe damos é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber o que deve fazer para repor a situação.
    Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:07 por Pedro Ferreira.
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    Re: Os meus direitos

    24 Nov. 2010 20:43
    #1161
    Obrigado pelo este trabalho todo amanha ja vou ligar a perguntar

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