O trabalhador com contrato de trabalho sem termo que é despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador (sem qualquer acordo entre as partes), fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber:
- Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (não contam meses de baixa)
- Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
O trabalhador deve pedir ao empregador um “Certificado de Trabalho” (com as datas de admissão e de cessação, bem como cargo(s) desempenhados) e o formulário 5044 da Segurança Social preenchido para poder requerer o subsídio de desemprego. Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.
Como a situação é irregular (sem descontos, sem recibos), a sugestão que lhe damos é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber o que deve fazer para repor a situação.