Caro Davidcabral, bom dia.
As férias "ganhas" em 1 Janeiro 2014 respeitam ao trabalho efetuado no ano anterior. Assim, terá direito a gozar as férias "em falta" até ao final da vigência do contrato ou, em caso do empregador não lhe permitir o gozo das férias, terá de pagá-la e o respetivo/proporcional subsídio. A estas férias acresce o número de dias correspondente e proporcional aos meses trabalhados no presente ano, o ano em que rescinde o contrato. Se vai trabalhar até meio de Julho, então deverá contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.