Responder: Dias de Ferias

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Histórico do tópico: Dias de Ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Abr. 2014 12:46

Caro Davidcabral, bom dia.

As férias "ganhas" em 1 Janeiro 2014 respeitam ao trabalho efetuado no ano anterior. Assim, terá direito a gozar as férias "em falta" até ao final da vigência do contrato ou, em caso do empregador não lhe permitir o gozo das férias, terá de pagá-la e o respetivo/proporcional subsídio. A estas férias acresce o número de dias correspondente e proporcional aos meses trabalhados no presente ano, o ano em que rescinde o contrato. Se vai trabalhar até meio de Julho, então deverá contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto.

  • Davidcabral
  • Avatar de Davidcabral
26 Abr. 2014 22:50

Boa noite,

Estou com duvidas sobre dias de férias.

Estou a trabalhar numa empresa á 8 anos(inicio setembro de 2005) , vou pedir rescisão de contrato conforme a lei ou seja avisar entidade patronal com 60 dias de antecedência e o termino do contrato será para 15 de julho de 2014, e este ano já gozei 4 dias de ferias, a minha duvidas é se ainda tenho direito aos restantes 18 dias uteis??

e se sim se os posso "gozar" antes de sair ou entidade patronal vai paga-los??

Aguardo informação obrigado

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