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Caducidade de contrato
- Pereilr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Venho pedir ajuda relativamente a uma situação que me encontro a passar. Trabalho para uma empresa estou a terminar a 3ª renovação de um contrato a termo certo que termina a 03/04/2014. Até a data sempre fui uma funcionária exemplar, sem faltas ou atrasos, sempre disponível e trabalhadora, continuar na empresa após o contrato terminar nunca me pareceu um problema. Acontece que comuniquei a empresa no passado dia 19 que me encontro grávida, e tudo mudou. Já me foi dito telefonicamente pela empresa que lamentam bastante mas não será possível manter me na empresa, assim sendo irão despedir me.
Sei que este facto se deve a me encontrar grávida, pois como funcionaria nunca tive qualquer problema, pelo contrario, sempre fiz horas extras, ferias trabalhadas, sempre fui uma mais valia para a empresa. Nunca faltei, e tudo isto é comprovável pelos meus recibos de vencimento. A empresa já recrutou 2 funcionarias em part time com a mesma exacta categoria que eu, no decorrer da semana que passou, e que irão preencher a vaga após a minha demissão. Assim sendo não existe elementos a mais, poderia ser por ai a minha demissão mas com as novas contratações é visível que a minha gravidez é o motivo.
Até a data não recebi qualquer carta registada com a indicação da cessação de contrato, portanto a empresa encontra se já em incumprimento de aviso prévio.
A minha questão é:
Isto é legal? Sou "dispensada" grávida e a empresa recorre a novas contratações com a minha exacta categoria?
O incumprimento de aviso prévio não me garante renovação automática?
Agradeço toda a ajuda que me possam prestar.
Atenciosamente,
Venho pedir ajuda relativamente a uma situação que me encontro a passar. Trabalho para uma empresa estou a terminar a 3ª renovação de um contrato a termo certo que termina a 03/04/2014. Até a data sempre fui uma funcionária exemplar, sem faltas ou atrasos, sempre disponível e trabalhadora, continuar na empresa após o contrato terminar nunca me pareceu um problema. Acontece que comuniquei a empresa no passado dia 19 que me encontro grávida, e tudo mudou. Já me foi dito telefonicamente pela empresa que lamentam bastante mas não será possível manter me na empresa, assim sendo irão despedir me.
Sei que este facto se deve a me encontrar grávida, pois como funcionaria nunca tive qualquer problema, pelo contrario, sempre fiz horas extras, ferias trabalhadas, sempre fui uma mais valia para a empresa. Nunca faltei, e tudo isto é comprovável pelos meus recibos de vencimento. A empresa já recrutou 2 funcionarias em part time com a mesma exacta categoria que eu, no decorrer da semana que passou, e que irão preencher a vaga após a minha demissão. Assim sendo não existe elementos a mais, poderia ser por ai a minha demissão mas com as novas contratações é visível que a minha gravidez é o motivo.
Até a data não recebi qualquer carta registada com a indicação da cessação de contrato, portanto a empresa encontra se já em incumprimento de aviso prévio.
A minha questão é:
Isto é legal? Sou "dispensada" grávida e a empresa recorre a novas contratações com a minha exacta categoria?
O incumprimento de aviso prévio não me garante renovação automática?
Agradeço toda a ajuda que me possam prestar.
Atenciosamente,
Ultima edição : 25 Mar. 2014 01:15 por Pereilr. Motivo: Colocar anonimo
Respondido por Pereilr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade de contrato
25 Mar. 2014 17:03 - 24 Set. 2023 15:41 #10975
Cara Liliana Pereira, boa tarde.
Olhando de forma objetiva para a sua situação laboral, o despedimento de um trabalhador por caducidade de contrato no final do prazo legal limite para renovações de contrato a termo certo (3 renovações) é perfeitamente legal.
O incumprimento do prazo de aviso prévio ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ) levará a que o empregador tenha de pagar-lhe o valor diário relativo ao total de dias em falta. O incumprimento de aviso prévio não lhe garante renovação automática.
Agora, numa perspetiva "humana", podemos sugerir-lhe que consulte ou faça queixa junto das entidades que indicamos em baixo, no sentido de verificar se há algum tipo de atuação que possa contribuir para pôr fim a este comportamento inqualificável dos empregadores ou denunciar o mesmo:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
PROVEDORIA DE JUSTIÇA por carta registada e com aviso de receção para Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA. Existe também uma Linha Azul: 808 200 084 e a possibilidade de queixa on-line em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa
Tel.: (+351) 217 983 000
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Olhando de forma objetiva para a sua situação laboral, o despedimento de um trabalhador por caducidade de contrato no final do prazo legal limite para renovações de contrato a termo certo (3 renovações) é perfeitamente legal.
O incumprimento do prazo de aviso prévio ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ) levará a que o empregador tenha de pagar-lhe o valor diário relativo ao total de dias em falta. O incumprimento de aviso prévio não lhe garante renovação automática.
Agora, numa perspetiva "humana", podemos sugerir-lhe que consulte ou faça queixa junto das entidades que indicamos em baixo, no sentido de verificar se há algum tipo de atuação que possa contribuir para pôr fim a este comportamento inqualificável dos empregadores ou denunciar o mesmo:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
PROVEDORIA DE JUSTIÇA por carta registada e com aviso de receção para Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA. Existe também uma Linha Azul: 808 200 084 e a possibilidade de queixa on-line em www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa
Tel.: (+351) 217 983 000
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Ultima edição : 24 Set. 2023 15:41 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Pereilr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Pereilr no tópico Caducidade de contrato
25 Mar. 2014 18:52 - 27 Mar. 2014 15:09 #10976
Boa tarde,
Muito obrigada pelo esclarecimento. Foi bastante útil.
Cumprimentos
Liliana
Muito obrigada pelo esclarecimento. Foi bastante útil.
Cumprimentos
Liliana
Ultima edição : 27 Mar. 2014 15:09 por Pereilr.
Respondido por Pereilr
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