Cara Liliana Pereira, boa tarde.
Olhando de forma objetiva para a sua situação laboral, o despedimento de um trabalhador por caducidade de contrato no final do prazo legal limite para renovações de contrato a termo certo (3 renovações) é perfeitamente legal.
O incumprimento do prazo de aviso prévio (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
) levará a que o empregador tenha de pagar-lhe o valor diário relativo ao total de dias em falta. O incumprimento de aviso prévio não lhe garante renovação automática.
Agora, numa perspetiva "humana", podemos sugerir-lhe que consulte ou faça queixa junto das entidades que indicamos em baixo, no sentido de verificar se há algum tipo de atuação que possa contribuir para pôr fim a este comportamento inqualificável dos empregadores ou denunciar o mesmo:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
PROVEDORIA DE JUSTIÇA por carta registada e com aviso de receção para Rua Pau de Bandeira 9, 1249-088 LISBOA. Existe também uma Linha Azul: 808 200 084 e a possibilidade de queixa on-line em
www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa
Tel.: (+351) 217 983 000
Outros contactos em
www.cig.gov.pt/contactos/