Responder: rescisao contrato sem termo

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Histórico do tópico: rescisao contrato sem termo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Mar. 2014 11:36

Cara Carla A., bom dia.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Quanto ao subsídio de férias, os 22 dias de férias que "ganhou" a 1 Janeiro 2014 (relativos ao trabalho prestado em 2013 e assumindo que trabalhou o ano 2013 completo) e que iria gozar este ano, à partida, deverá gozá-los até ao final do contrato recebendo o respetivo/proporcional subsídio ou, em alternativa, deverá recebê-los como férias não gozadas, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Deverá, igualmente, receber o montante proporcional a férias relativas aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato e o respetivo/proporcional subsídio. Nesta matéria poderá consultar o artigo sobre "Contabilização de dias de férias" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

O subsídio de Natal é o proporcional (1/12 por cada mês completo) aos meses trabalhados no ano em que denuncia o contrato.

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
01 Mar. 2014 13:45

Boa tarde,

Trabalho numa empresa á cino anos e meio e queria rescindir com a mesma. Gostaria de saber o que tenho direito a receber?Ainda tenho o direito a receber o subsidio de ferias referentes ao ano de 2013 ou só dos meses trabalhados este ano?O subsidio de natal também é só dos meses trabalhados?

Obrigada

Cumprimentos,



Carla A.

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