O meu marido trabalha num aviário desde 10/05/2013 com contrato a termo certo, já tendo sido renovado em 10/11/2013.
Hoje apresentou a demissão por arranjou um emprego melhor, onde vai começar já dia 3 de Março.
Em termos de dias, quantos tinha que dar à empresa? Visto não os ir dar, como pode compensar?
Ele já gozou 7 dias de férias desde que começou a trabalhar.
E a nível de compensação remuneratória, o que é que ele tem direito?
Obrigada!
O prazo de aviso prévio para contratações a termo certo de duração superior a 6 meses é de 30 dias consecutivos (contados de seguida, incluindo feriados e fins de semana).
Relativamente à "compensação remuneratória", no que respeita às férias, em 2013 tinha direito a 14 dias de férias e em 2014 tinha direito a 3 dias de férias. Assim, somando, dá 17 dias de férias. Se gozou 7 dias, devem pagar-lhe os restantes 10 dias mais o respetivo/proporcional subsídio. Também tem direito ao proporcional do subsídio de Natal correspondente a (quase) 2 meses completos de trabalho em 2014.
Para "compensar" os dias de aviso que não foram cumpridos a ex-empresa poderá vir a retirar das contas finais o valor relativo aos dias em falta.
Mas no contrato de trabalho que ele assinou fala em 15 dias de aviso prévio para a entidade patronal e 8 dias para o trabalhador... mas refere-se ao termo do contrato (aquando da sua renovação). Será que contempla também a situação de demissão antes do termo do contrato acabar?