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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Dias a dar à empresa rescisão contrato
- Patcunha
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Boa tarde,
O meu marido trabalha num aviário desde 10/05/2013 com contrato a termo certo, já tendo sido renovado em 10/11/2013.
Hoje apresentou a demissão por arranjou um emprego melhor, onde vai começar já dia 3 de Março.
Em termos de dias, quantos tinha que dar à empresa? Visto não os ir dar, como pode compensar?
Ele já gozou 7 dias de férias desde que começou a trabalhar.
E a nível de compensação remuneratória, o que é que ele tem direito?
Obrigada!
O meu marido trabalha num aviário desde 10/05/2013 com contrato a termo certo, já tendo sido renovado em 10/11/2013.
Hoje apresentou a demissão por arranjou um emprego melhor, onde vai começar já dia 3 de Março.
Em termos de dias, quantos tinha que dar à empresa? Visto não os ir dar, como pode compensar?
Ele já gozou 7 dias de férias desde que começou a trabalhar.
E a nível de compensação remuneratória, o que é que ele tem direito?
Obrigada!
Respondido por Patcunha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias a dar à empresa rescisão contrato
26 Fev. 2014 13:21 #10799
Cara Tânia Vilela, boa tarde.
O prazo de aviso prévio para contratações a termo certo de duração superior a 6 meses é de 30 dias consecutivos (contados de seguida, incluindo feriados e fins de semana).
Relativamente à "compensação remuneratória", no que respeita às férias, em 2013 tinha direito a 14 dias de férias e em 2014 tinha direito a 3 dias de férias. Assim, somando, dá 17 dias de férias. Se gozou 7 dias, devem pagar-lhe os restantes 10 dias mais o respetivo/proporcional subsídio. Também tem direito ao proporcional do subsídio de Natal correspondente a (quase) 2 meses completos de trabalho em 2014.
Para "compensar" os dias de aviso que não foram cumpridos a ex-empresa poderá vir a retirar das contas finais o valor relativo aos dias em falta.
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
O prazo de aviso prévio para contratações a termo certo de duração superior a 6 meses é de 30 dias consecutivos (contados de seguida, incluindo feriados e fins de semana).
Relativamente à "compensação remuneratória", no que respeita às férias, em 2013 tinha direito a 14 dias de férias e em 2014 tinha direito a 3 dias de férias. Assim, somando, dá 17 dias de férias. Se gozou 7 dias, devem pagar-lhe os restantes 10 dias mais o respetivo/proporcional subsídio. Também tem direito ao proporcional do subsídio de Natal correspondente a (quase) 2 meses completos de trabalho em 2014.
Para "compensar" os dias de aviso que não foram cumpridos a ex-empresa poderá vir a retirar das contas finais o valor relativo aos dias em falta.
Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Patcunha
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- Obrigado recebido 0
Mas no contrato de trabalho que ele assinou fala em 15 dias de aviso prévio para a entidade patronal e 8 dias para o trabalhador... mas refere-se ao termo do contrato (aquando da sua renovação). Será que contempla também a situação de demissão antes do termo do contrato acabar?
Respondido por Patcunha
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias a dar à empresa rescisão contrato
26 Fev. 2014 16:29 #10802
Se o contrato define um prazo de aviso prévio diferente do que lhe indicámos anteriormente, então é o do contrato que deve cumprir.
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Respondido por Beatriz Madeira
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