Cara sadi, bom dia.
Aquilo que refere como sendo os "direitos" que "passaram para a nova firma" devem estar descritos no novo contrato. No entanto, e por norma, ao assinar um novo contrato de trabalho está a concordar com novas condições laborais, incluindo uma "nova contagem" de antiguidade. A não ser que a sua antiguidade - os 13 anos - tenha sido "transferida" para o novo contrato, em cláusula que o especifique, para efeitos de compensação no despedimento a sua antiguidade conta do "zero" a partir da data de assinatura do novo contrato.