Responder: muito muito urgente

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Histórico do tópico: muito muito urgente

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Fev. 2014 12:13

Cara sadi, bom dia.

Aquilo que refere como sendo os "direitos" que "passaram para a nova firma" devem estar descritos no novo contrato. No entanto, e por norma, ao assinar um novo contrato de trabalho está a concordar com novas condições laborais, incluindo uma "nova contagem" de antiguidade. A não ser que a sua antiguidade - os 13 anos - tenha sido "transferida" para o novo contrato, em cláusula que o especifique, para efeitos de compensação no despedimento a sua antiguidade conta do "zero" a partir da data de assinatura do novo contrato.

  • sadi
  • Avatar de sadi
07 Fev. 2014 14:39

Boa tarde trabalho a 13 anos numa empresa e ela este mes passou de individual para unipessoal, feita xxxxx assinei um novo contrato de trabalho. A anterior ja fechou. O meu chefe diz que os meus direitos passaram para a nova firma. A sede e a mesma o que faço?

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