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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Acordo de cedência ocasional/contrato de cedência por interesse

Boa tarde. Necessito de ajuda acerca da seguinte questão:

Tenho um contrato de individual de trabalho sem termo (administrativa) com um Hospital no Porto (EPE). com início em 7 de Agosto de 2008 e com um vencimento de 663,80 + 20% acréscimo em caso de assiduidade/produtividade..
Em 8 de Agosto do mesmo ano foi efetuado um acordo de cedência ocasional (com o meu acordo), com valorização do vencimento para 1.028,40 por especificidade das funções,
para o Alto Comissariado da Saúde (entretanto extinto -2012- com integração dos recursos humanos na Direção Geral da Saúde).
A DGS converteu o contrato de "cedência ocasional" em "acordo de cedência por interesse público", com inicio em 01-02-2012 e fim em 31-01-2013, alegando o não enquadramento jurídico do "contrato de cedência ocasional", devido tratar-se de uma Administração Central.
Em 2014 solicitaram ao Hospital a continuação da cedência por interesse público.
Porém: A DGS perante uma inspeção do IGAS (Inspeção Geral das Atividades em Saúde) em 2014, e face ao parecer dos mesmos, que consideraram não ser legal a valorização do vencimento que tenho vindo a auferir desde 2008, informaram que a partir do corrente mês de Fevereiro, passarei a receber o vencimento citado no contrato com o Hospital.
Pergunto: Qual a legalidade desta decisão? Está correto/legal todo este enquadramento? Em caso negativo porque sou eu penalizada se todos os intervenientes agiram de boa fé?
Agradeço antecipadamente a vossa resposta a todo este "imbróglio".

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acordo de cedência ocasional/contrato de cedência por interesse

03 Fev. 2014 13:14 #10600
Cara mariaxana, boa tarde.

Parece-nos um caso de alteração das condições contratuais, sendo que lhe sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

No entanto, a situação passa-se na Administração Pública, que tem regulamentações específicas, pelo que lhe sugerimos que consulte a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público sobre a sua situação.
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