Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2014 16:58

Caro Miguel, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, poderá consultar os direitos do mesmo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Atenção que, relativamente ao ano de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Vamos contabilizar as férias desde o início para poderem verificar ao que teria direito:

2011 - Não tem direito a férias.
2012 - Tem direito a 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio. Não teria direito a 3 dias de majoração nas férias porque se trata do ano seguinte ao da contratação e, por isso, não tendo sido trabalhado na íntegra não daria direito à majoração.
2013 - Tem direito a 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
2014 - Tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Artigos de referência:

- Contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

- Denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

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21 Jan. 2014 18:06

Boa tarde
Gostaria de receber uma pequena ajuda nesta questão.
A minha esposa trabalhava numa empresa como efectiva desde 7 de Dezembro de 2011.
Este ano em 7 de Dezembro enviou carta a despedir-se a partir de 5 de Fevereiro.
A minha questão é a seguinte quais são os direitos que ela tem a receber.
Tem direito a um mês de sub de ferias e de natal e ainda a gozar os 22 dias de ferias que ganhou no dia 1 de Janeiro.
Ela gozou em 2012, 25 dias de ferias e em 2013 22 dias de ferias.

Cumprimentos

Miguel

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