Boa tarde
Gostaria de receber uma pequena ajuda nesta questão.
A minha esposa trabalhava numa empresa como efectiva desde 7 de Dezembro de 2011.
Este ano em 7 de Dezembro enviou carta a despedir-se a partir de 5 de Fevereiro.
A minha questão é a seguinte quais são os direitos que ela tem a receber.
Tem direito a um mês de sub de ferias e de natal e ainda a gozar os 22 dias de ferias que ganhou no dia 1 de Janeiro.
Ela gozou em 2012, 25 dias de ferias e em 2013 22 dias de ferias.
Cumprimentos
Miguel