Responder: Info - rescisão de contrato por parte jdo trabalhador

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Histórico do tópico: Info - rescisão de contrato por parte jdo trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jan. 2014 15:31

Cara Alexandra Carvalho, boa tarde.

O gozo de férias como contrapartida pelo incumprimento de aviso prévio apenas é possível se o empregador estiver de acordo.

No caso de rescindir o contrato sem cumprir o prazo de aviso prévio poderá ficar sujeita ao pagamento do que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Quanto ao que tem a receber, deverá contabilizar o que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html mas salvaguardar aquilo que o empregador considere estar em dívida, de acordo com o artigo indicado no parágrafo anterior.

  • alexsc
  • Avatar de alexsc
16 Jan. 2014 12:11

Bom dia,

pretendo mudar de emprego e tenho algumas questões sobre como se processa a saída da empresa actual.

sei que tenho aviso prévio de 60 dias. Mas não pretendo ficar estes dias na empresa.

Caso entregue a carta de rescisão a 24/01 para sair a 28/02, tendo em conta que tenho ainda 5 dias de férias do ano passado por gozar e de 2014 não gozei nenhum dia e propondo que estes dias sejam descontados do aviso prévio o que tenho que "pagar" à empresa, sendo o meu salário base de €1000.00?

Grata pela atenção,

Alexandra Carvalho

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