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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Não renovação contrato trabalho

Não renovação contrato trabalhofoi criado por raquelpereira

14 Jan. 2014 13:24 #10352
Boa tarde,

Até ao dia de hoje, já fiz na empresa onde estou actualmente, 3 contratos de 6 meses ao abrigo do código de trabalho e 2 renovações extraordinárias que totalizam 18 meses. Esta ultima renovação termina em Fevereiro 2014 e numa das clausulas refere claramente que, e passo a citar, o contrato caduca no prazo estipulado não sendo alvo de renovação. A minha grande duvida é se ainda assim posso ser alvo de uma renovação extraordinária ao abrigo da nova lei de Novembro de 2013.

Tendo em conta que já vou fazer 3 anos de trabalho na empresa, qual o aviso prévio que esta tem que me dar caso não haja a realização de mais nenhum contrato ou caso seja feita mais uma renovação extraordinária? Existe algum prazo para o trabalhador ser informado da sua passagem a efectivo?

Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação contrato trabalho

16 Jan. 2014 17:00 #10408
Cara raquelpereira, boa tarde.

A lei de Novembro que refere - admitindo que se trata da referida em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html - abre uma nova possibilidade de renovação extraordinária de contratos a termo certo que possam estar classificados como "não renováveis".

Assim, no caso que nos expõe, e considerando que os termos do seu contrato assim o permitem, o empregador poderá ter 3 opções:

1. Nova renovação extraordinária do contrato a termo certo.
2. Demissão do trabalhador com base na caducidade expressa em atual contrato de trabalho.
3. Admissão do trabalhador com contrato sem termo.

Os prazos de aviso prévio para comunicação de caducidade de contrato são os que vigoram e que podem ser consultados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação contrato trabalho

16 Jan. 2014 17:03 #10409
Cara raquelpereira, boa tarde.

A lei de Novembro que refere - admitindo que se trata da referida em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html - abre uma nova possibilidade de renovação extraordinária de contratos a termo certo que possam estar classificados como "não renováveis".

Assim, no caso que nos expõe, e considerando que os termos do seu contrato assim o permitem, o empregador poderá ter 3 opções:

1. Nova renovação extraordinária do contrato a termo certo.
2. Demissão do trabalhador com base na caducidade expressa em atual contrato de trabalho.
3. Admissão do trabalhador com contrato sem termo.

Os prazos de aviso prévio para comunicação de caducidade de contrato são os que vigoram e que podem ser consultados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

O trabalhador não será "informado da sua passagem a efetivo", mas sim de qualquer uma das situações expostas em cima. Caso o empregador opte por admitir o trabalhador com contrato sem termo, duas coisas poderão acontecer:

1. Na ausência de qualquer comunicação, assume-se que o trabalhador passou "automaticamente" a efetivo quando termina o seu contrato a termo certo.

2. O empregador faz-lhe uma proposta de "novo" contrato, sendo que, neste caso, chamamos a sua atenção para o facto deste "novo" contrato dever garantir a antiguidade do trabalhador, fazendo referência aos anos (anteriores) já trabalhados.

Respondido por raquelpereira no tópico Não renovação contrato trabalho

26 Jan. 2014 17:28 #10485
Boa tarde,

A lei em questão de Novembro permite a renovação até 12 meses. Isso quer dizer que se o empregador fizer um contrato de 6 meses, pode renovar posteriormente por mais 6 meses ou o empregador tem apenas uma possibilidade de fazer um contrato no prazo máximo de 12 meses?

Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não renovação contrato trabalho

29 Jan. 2014 11:50 #10528
Cara raquelpereira, bom dia.

A informação de que dispomos (no artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ) diz que "A duração total DAS RENOVAÇÕES agora permitidas não pode exceder 12 meses (...).", sendo que este plural nos remete para que se possa admitir a realização de mais de uma renovação extraordinária nesta nova fase.

Se considerar adequado ou necessário, e de forma a obter um "parecer oficial" nesta matéria, podemos sugerir-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
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