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Duvida sobre CCT
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Boa noite, o meu nome é Luis e trabalho numa empresa que tem um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), com laboração por turnos,fins de semana e feriados,sendo que estes 2 ultimos períodos são de trabalho extraordinário......a minha duvida está no trabalho ao fim de semana,já que segundo o CCT eu tenho de trabalhar ou estar disponível para trabalhar um fim de semana em cada três......no entanto o mesmo CCT não especifica qual a duração do trabalho no fim de semana.......ou seja se tenho de trabalhar 1,2 ou mesmo 3 turnos seguidos....sendo que um turno será de 8 ou 6h,2 turnos consecutivos 16h e 3 24h......a meu entender eu não tenho de trabalhar ou estar disponível mais do que um turno no fim de semana em que sou contratualmente obrigado,mas a minha entidade patronal entende que tenho de estar disponível as 48h que compõe o fim de semana.....isso é possível?
Em anexo envio uma copia do CCT que tem inicio na pagina 86 (4 do doc PDF) e termina na pagina 120 (38 do doc PDF).
Saliento apenas que este CCT foi denunciado pela entidade patronal no inicio de 2013,mas que segundo a legislação em vigor se encontra válido ate ao dia 18 de setembro de 2014.
Desde já agradeço a ajuda!
CCT.pdf
Em anexo envio uma copia do CCT que tem inicio na pagina 86 (4 do doc PDF) e termina na pagina 120 (38 do doc PDF).
Saliento apenas que este CCT foi denunciado pela entidade patronal no inicio de 2013,mas que segundo a legislação em vigor se encontra válido ate ao dia 18 de setembro de 2014.
Desde já agradeço a ajuda!
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Respondido por lmfr
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre CCT
16 Jan. 2014 15:35 - 07 Abr. 2024 15:19 #10395
Caro Luís, boa tarde.
Um trabalhador que tenha obrigação de estar disponível para trabalhar em determinados períodos de tempo, ainda assim, não pode (legalmente) trabalhar mais do que 8 horas diárias. Trabalhando por turnos, ainda para mais...! Nunca se pode fazer 2 turnos de seguida e apenas pode mudar de turno depois de um dia de folga. O período de descanso entre cada turno ou período de trabalho, deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas.
Mesmo que o CCT estabeleça um período de trabalho diário superior a 8 horas (até às 10 horas diárias, por exemplo), o trabalhador não é obrigado, nem pode/deve, estar disponível mais do que essas horas definidas em CCT.
O seu empregador está, claramente, a abusar da situação e do poder!
A nossa sugestão é que faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Se houver um sindicato de trabalhadores do setor, sugerimos-lhe que também apresente queixa nesta entidade.
Um trabalhador que tenha obrigação de estar disponível para trabalhar em determinados períodos de tempo, ainda assim, não pode (legalmente) trabalhar mais do que 8 horas diárias. Trabalhando por turnos, ainda para mais...! Nunca se pode fazer 2 turnos de seguida e apenas pode mudar de turno depois de um dia de folga. O período de descanso entre cada turno ou período de trabalho, deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas.
Mesmo que o CCT estabeleça um período de trabalho diário superior a 8 horas (até às 10 horas diárias, por exemplo), o trabalhador não é obrigado, nem pode/deve, estar disponível mais do que essas horas definidas em CCT.
O seu empregador está, claramente, a abusar da situação e do poder!
A nossa sugestão é que faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Se houver um sindicato de trabalhadores do setor, sugerimos-lhe que também apresente queixa nesta entidade.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:19 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- lmfr
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Boa Tarde Beatriz,
desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,que me ajudou imenso..........pelo que eu compreendo a minha entidade patronal não me pode obrigar a trabalhar ao fim de semana,que é sempre trabalho extraordinário,mais do que um turno,mesmo sendo no fim de semana que por CCT eu sou obrigado a estar disponivel para trabalhar,correcto?
desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,que me ajudou imenso..........pelo que eu compreendo a minha entidade patronal não me pode obrigar a trabalhar ao fim de semana,que é sempre trabalho extraordinário,mais do que um turno,mesmo sendo no fim de semana que por CCT eu sou obrigado a estar disponivel para trabalhar,correcto?
Respondido por lmfr
- Beatriz Madeira
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Caro Luís, boa tarde.
Isso mesmo... mesmo que, contratualmente (CCT), tenha de estar disponível para trabalhar ao fim de semana, nunca poderá fazer mais de 1 turno seguido. Seria muito estranho que o CCT dissesse que o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar mais de 1 turno seguido em dia de descanso semanal (folga), feriado ou fim de semana! Sugerimos-lhe, no entanto, que confirme no CCT a que está afeto. A referência a este deve estar no seu contrato de trabalho ou, então, o empregador é obrigado a disponibilizar-lhe o documento.
Isso mesmo... mesmo que, contratualmente (CCT), tenha de estar disponível para trabalhar ao fim de semana, nunca poderá fazer mais de 1 turno seguido. Seria muito estranho que o CCT dissesse que o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar mais de 1 turno seguido em dia de descanso semanal (folga), feriado ou fim de semana! Sugerimos-lhe, no entanto, que confirme no CCT a que está afeto. A referência a este deve estar no seu contrato de trabalho ou, então, o empregador é obrigado a disponibilizar-lhe o documento.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: lmfr
Respondido por Beatriz Madeira
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Obrigado Beatriz pelos esclarecimentos!
Respondido por lmfr
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