Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Duvida sobre CCT

Duvida sobre CCTfoi criado por lmfr

10 Jan. 2014 19:39 #10312
Boa noite, o meu nome é Luis e trabalho numa empresa que tem um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), com laboração por turnos,fins de semana e feriados,sendo que estes 2 ultimos períodos são de trabalho extraordinário......a minha duvida está no trabalho ao fim de semana,já que segundo o CCT eu tenho de trabalhar ou estar disponível para trabalhar um fim de semana em cada três......no entanto o mesmo CCT não especifica qual a duração do trabalho no fim de semana.......ou seja se tenho de trabalhar 1,2 ou mesmo 3 turnos seguidos....sendo que um turno será de 8 ou 6h,2 turnos consecutivos 16h e 3 24h......a meu entender eu não tenho de trabalhar ou estar disponível mais do que um turno no fim de semana em que sou contratualmente obrigado,mas a minha entidade patronal entende que tenho de estar disponível as 48h que compõe o fim de semana.....isso é possível?
Em anexo envio uma copia do CCT que tem inicio na pagina 86 (4 do doc PDF) e termina na pagina 120 (38 do doc PDF).
Saliento apenas que este CCT foi denunciado pela entidade patronal no inicio de 2013,mas que segundo a legislação em vigor se encontra válido ate ao dia 18 de setembro de 2014.
Desde já agradeço a ajuda!

CCT.pdf

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre CCT

16 Jan. 2014 15:35 - 07 Abr. 2024 15:19 #10395
Caro Luís, boa tarde.

Um trabalhador que tenha obrigação de estar disponível para trabalhar em determinados períodos de tempo, ainda assim, não pode (legalmente) trabalhar mais do que 8 horas diárias. Trabalhando por turnos, ainda para mais...! Nunca se pode fazer 2 turnos de seguida e apenas pode mudar de turno depois de um dia de folga. O período de descanso entre cada turno ou período de trabalho, deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas.

Mesmo que o CCT estabeleça um período de trabalho diário superior a 8 horas (até às 10 horas diárias, por exemplo), o trabalhador não é obrigado, nem pode/deve, estar disponível mais do que essas horas definidas em CCT.

O seu empregador está, claramente, a abusar da situação e do poder!

A nossa sugestão é que faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

Se houver um sindicato de trabalhadores do setor, sugerimos-lhe que também apresente queixa nesta entidade.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:19 por Pedro Ferreira.

Respondido por lmfr no tópico Duvida sobre CCT

17 Jan. 2014 18:12 #10416
Boa Tarde Beatriz,
desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,que me ajudou imenso..........pelo que eu compreendo a minha entidade patronal não me pode obrigar a trabalhar ao fim de semana,que é sempre trabalho extraordinário,mais do que um turno,mesmo sendo no fim de semana que por CCT eu sou obrigado a estar disponivel para trabalhar,correcto?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre CCT

23 Jan. 2014 16:28 #10470
Caro Luís, boa tarde.

Isso mesmo... mesmo que, contratualmente (CCT), tenha de estar disponível para trabalhar ao fim de semana, nunca poderá fazer mais de 1 turno seguido. Seria muito estranho que o CCT dissesse que o trabalhador pode ser obrigado a trabalhar mais de 1 turno seguido em dia de descanso semanal (folga), feriado ou fim de semana! Sugerimos-lhe, no entanto, que confirme no CCT a que está afeto. A referência a este deve estar no seu contrato de trabalho ou, então, o empregador é obrigado a disponibilizar-lhe o documento.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: lmfr

Respondido por lmfr no tópico Duvida sobre CCT

04 Fev. 2014 11:17 #10606
Obrigado Beatriz pelos esclarecimentos!
Tempo para criar a página: 0.260 segundos