Caro Luís, boa tarde.
Um trabalhador que tenha obrigação de estar disponível para trabalhar em determinados períodos de tempo, ainda assim, não pode (legalmente) trabalhar mais do que 8 horas diárias. Trabalhando por turnos, ainda para mais...! Nunca se pode fazer 2 turnos de seguida e apenas pode mudar de turno depois de um dia de folga. O período de descanso entre cada turno ou período de trabalho, deve ser de, pelo menos, 11 horas consecutivas.
Mesmo que o CCT estabeleça um período de trabalho diário superior a 8 horas (até às 10 horas diárias, por exemplo), o trabalhador não é obrigado, nem pode/deve, estar disponível mais do que essas horas definidas em CCT.
O seu empregador está, claramente, a abusar da situação e do poder!
A nossa sugestão é que faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Se houver um sindicato de trabalhadores do setor, sugerimos-lhe que também apresente queixa nesta entidade.