Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Ato Isolado - Ajuda Urgente

Ato Isolado - Ajuda Urgentefoi criado por Mário Eusébio

01 Jan. 2014 16:42 #10215
Muito boa tarde.

Estou numa situação complicada e já há algum tempo que ando à procura de um fórum em que me possam ajudar.

Então é o seguinte. Dia 24 de Outubro comecei a trabalhar num estabelecimento de restauração em Leiria. Depois de vários meses desempregado, finalmente tinha conseguido arranjar o meu "ganha-pão". Fui aceite no dia 23 e dia 24 apresentei-me ao serviço. Disseram-me que ia ter 1 semana de experiência e logo se via se ficava ou não. Essa semana passou, essa e muitas mais. Sempre me prometeram contrato de trabalho, pediram-me cópia do cartão de cidadão mas até hoje nenhum contrato me foi dado. Fui trabalhando até receber o primeiro pagamento, já dia 8 de Dezembro, e apenas recebi a quantia de um mês de trabalho. Pagaram-me por cheque. Trabalhei mais um mês, ainda não me falaram em pagamento algum e só à pouco mais de uma semana é que me informaram que estava a trabalhar por Ato Isolado. Fiquei confuso pois não estava bem informado sobre isso. Disseram-me também que recebia sem descontar e que apenas dia 20 de Janeiro eles tinham de apresentar às Finanças a totalidade que recebi pela prestação de serviços, e sobre essa pagavam os 23% do IVA. Então, ontém, disseram-me para ir pedir uma senha às Finanças para depois lhes dar. Procurei mais informação e li que é através dessa senha que se paga os tais 23%. Estou sem saber o que fazer pois até ao momento não assinei nenhum acordo com eles e tenho medo que esteja a trabalhar ilegalmente e que me queiram passar a perna acabando por ter que ser eu a pagar o IVA.
Assim que puder farei queixa no ACT mas quero que me esclareçam bem sobre este assunto.
Acrescento que a empresa está em processo de recuperação no Portal das Finanças.

Preciso urgentemente de ser esclarecido.
Um obrigado desde já.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ato Isolado - Ajuda Urgente

07 Jan. 2014 13:45 #10241
Caro Mário João, boa tarde e bom ano!

Estar a "estava a trabalhar por Ato Isolado" não é um regime de contratação legal. Não se deixe enganar, a empresa não está a agir de boa fé e está a levá-lo para uma situação em que ficará "pendurado" com contas para pagar.

A empresa não pode aceitá-lo como trabalhador e impor-lhe um regime de trabalho a "Ato Isolado". É um direito do trabalhador escolher se quer, ou não, passar recibos do dinheiro que recebe por ter prestado serviço, mas, para isso, o trabalhador tem de saber e concordar em trabalhar a recibos antes de ser "contratado".

Não é a empresa que decide se o trabalhador passa recibos, é a pessoa que deve decidir se quer passar recibos para receber ou não. As condições da relação laboral devem ser perfeitamente claras à "entrada", se não, não são válidas. Não é depois de estar a trabalhar que lhe vêm dizer as condições.

Sugerimos-lhe que vá, antes de mais, à ACT, e sem demoras, para expor a situação. Esperamos que lhe digam que não é aceitável (legal) que uma empresa imponha a um trabalhador que este passe recibos. A situação é, toda ela, ilegal. A empresa não deve contratar um trabalhador a recibos sem conhecimento e acordo deste, a empresa não pode obrigá-lo a "ir buscar uma senha" para pagar impostos, a empresa não pode esconder-lhe as condições contratuais, a empresa não pode, acima de tudo, "contratá-lo" sem lhe dizer nada e depois obrigá-lo a passar um recibo único (Ato Isolado) para comprovar que recebeu o dinheiro. A ACT deve poder dizer-lhe o que deve fazer de seguida.



Nota: Se não tem contrato escrito, quando fizer 90 dias consecutivos de trabalho, o que faz em 21 Janeiro, a sua situação passa a ser de contrato sem termo, ou seja, efetivo.

Respondido por Mário Eusébio no tópico Ato Isolado - Ajuda Urgente

07 Jan. 2014 18:21 #10246
Muito obrigado Beatriz, fiquei bem esclarecido e vou seguir os conselhos.
Assim que houver resultados, coloco aqui.
Um grande obrigado mesmo!
Tempo para criar a página: 0.299 segundos