Caro Mário João, boa tarde e bom ano!
Estar a "estava a trabalhar por Ato Isolado" não é um regime de contratação legal. Não se deixe enganar, a empresa não está a agir de boa fé e está a levá-lo para uma situação em que ficará "pendurado" com contas para pagar.
A empresa não pode aceitá-lo como trabalhador e impor-lhe um regime de trabalho a "Ato Isolado". É um direito do trabalhador escolher se quer, ou não, passar recibos do dinheiro que recebe por ter prestado serviço, mas, para isso, o trabalhador tem de saber e concordar em trabalhar a recibos antes de ser "contratado".
Não é a empresa que decide se o trabalhador passa recibos, é a pessoa que deve decidir se quer passar recibos para receber ou não. As condições da relação laboral devem ser perfeitamente claras à "entrada", se não, não são válidas. Não é depois de estar a trabalhar que lhe vêm dizer as condições.
Sugerimos-lhe que vá, antes de mais, à ACT, e sem demoras, para expor a situação. Esperamos que lhe digam que não é aceitável (legal) que uma empresa imponha a um trabalhador que este passe recibos. A situação é, toda ela, ilegal. A empresa não deve contratar um trabalhador a recibos sem conhecimento e acordo deste, a empresa não pode obrigá-lo a "ir buscar uma senha" para pagar impostos, a empresa não pode esconder-lhe as condições contratuais, a empresa não pode, acima de tudo, "contratá-lo" sem lhe dizer nada e depois obrigá-lo a passar um recibo único (Ato Isolado) para comprovar que recebeu o dinheiro. A ACT deve poder dizer-lhe o que deve fazer de seguida.
Nota: Se não tem contrato escrito, quando fizer 90 dias consecutivos de trabalho, o que faz em 21 Janeiro, a sua situação passa a ser de contrato sem termo, ou seja, efetivo.