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Mudança de empresa com o mesmo dono
- NunoDias
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Caros Senhores,
Há 2 anos atrás foi me proposto mudar da empresa A para a B do mesmo ramo do mesmo dono, pois a empresa A passava dificuldades.
Nunca cheguei a assinar nenhum novo contracto, e nos recibos vem sempre como empresa B.
Face a estas novas mudanças económicas, estou em querer que me devem dispensar no inicio do próximo ano.
A minha pergunta é que contracto é que vigora? uma vez que nunca fui despedido da outra ( A) nem assinei contracto com esta (.
De salientar que estas duas empresas não são filiais.
E em caso de despedimento caso vigore o contracto da A ou não ,a qual trabalhei 7 anos, vou ter direito a esse tempo de indemnização ?
Obrigado desde já pelo vosso tempo.....
Cumprimentos
Há 2 anos atrás foi me proposto mudar da empresa A para a B do mesmo ramo do mesmo dono, pois a empresa A passava dificuldades.
Nunca cheguei a assinar nenhum novo contracto, e nos recibos vem sempre como empresa B.
Face a estas novas mudanças económicas, estou em querer que me devem dispensar no inicio do próximo ano.
A minha pergunta é que contracto é que vigora? uma vez que nunca fui despedido da outra ( A) nem assinei contracto com esta (.
De salientar que estas duas empresas não são filiais.
E em caso de despedimento caso vigore o contracto da A ou não ,a qual trabalhei 7 anos, vou ter direito a esse tempo de indemnização ?
Obrigado desde já pelo vosso tempo.....
Cumprimentos
Respondido por NunoDias
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mudança de empresa com o mesmo dono
10 Jan. 2014 15:25 #10287
Caro Nuno Dias, boa tarde.
Em princípio, vigora o contrato com a empresa B que, muito embora não esteja reduzido a escrito, e por isso mesmo, tem validade legal desde que começou a pagar-lhe a que começou a receber os recibos em nome desta (.
A situação relativa aos 7 anos de antiguidade na empresa A pode ser de difícil (não impossível!) reconhecimento, uma vez que há uma desvinculação tácita da mesma, ou seja, na prática, deixou de trabalhar nesta e passou a ser trabalhador da empresa B.
O que pensamos ser sensato: em caso de comunicação de despedimento, consulte um advogado que poderá ajudá-lo a esclarecer esta questão do ponto de vista jurídico e que poderá, inclusive, vir a "reclamar" os 7 anos de antiguidade na empresa anterior.
Em princípio, vigora o contrato com a empresa B que, muito embora não esteja reduzido a escrito, e por isso mesmo, tem validade legal desde que começou a pagar-lhe a que começou a receber os recibos em nome desta (.
A situação relativa aos 7 anos de antiguidade na empresa A pode ser de difícil (não impossível!) reconhecimento, uma vez que há uma desvinculação tácita da mesma, ou seja, na prática, deixou de trabalhar nesta e passou a ser trabalhador da empresa B.
O que pensamos ser sensato: em caso de comunicação de despedimento, consulte um advogado que poderá ajudá-lo a esclarecer esta questão do ponto de vista jurídico e que poderá, inclusive, vir a "reclamar" os 7 anos de antiguidade na empresa anterior.
Respondido por Beatriz Madeira
- NunoDias
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