Caro Nuno Dias, boa tarde.
Em princípio, vigora o contrato com a empresa B que, muito embora não esteja reduzido a escrito, e por isso mesmo, tem validade legal desde que começou a pagar-lhe a que começou a receber os recibos em nome desta (
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A situação relativa aos 7 anos de antiguidade na empresa A pode ser de difícil (não impossível!) reconhecimento, uma vez que há uma desvinculação tácita da mesma, ou seja, na prática, deixou de trabalhar nesta e passou a ser trabalhador da empresa B.
O que pensamos ser sensato: em caso de comunicação de despedimento, consulte um advogado que poderá ajudá-lo a esclarecer esta questão do ponto de vista jurídico e que poderá, inclusive, vir a "reclamar" os 7 anos de antiguidade na empresa anterior.