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Alteracao contrato trabalho
- marcos
- Autor do tópico
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Boa Tarde,
Solicito a vossa ajuda, a minha esposa a sensivelmente 3 meses recebeu uma carta registada a informar que iria mudar de local de trabalho. Devido ao estado de gravidez, a distância e aos custos associados não aceitamos e respondemos de acordo. A empresa, volta a insistir e envia nova carta a informar que pagaria um valor muito abaixo do necessário para as deslocações. Em resposta a 2 carta, já redigida por um solicitadore,foram mencionados vários aspetos , como a distância para as consultas médicas, amamentação entre outras, isto porque tratasse de uma mudança definitiva. Todas as nossas respostas tem como base o contrato de trabalho em que menciona um local de trabalho específico( atual) e o estado de gravidez associado. Para nosso espanto, voltamos a recebernova carta a informar de um novo local de trabalho, desta vez para a sede da empresa, não específica que funções irá ter, vencimento e categoria profissional. Voltamos a responder a carta a questionar que tipo de funções, vencimento , a categoria profissional...a resposta a nossa questão foi nenhuma! Na semana passada foi convocada para um reuniao, em que foi dito que não existiria lugar para ela em nenhum setor da empresa, que se na empresa continuasse não ia ser na loja na qual é gerente, nem na sede da empresa e que a vida não iria ser fácil! A resposta da minha esposa foi, só tomaria alguma decisão quando estiver mencionado por escrito todas as informações por nós solicitadas, as ameaças continuaram no sentido que a única opção seria sair com base num acordo.
No dia de hoje, recebemos nova carta a informar que deve se apresentar no dia 16 de dezembro, hoje, no novo local de trabalho.
A minhas questões são as seguintes:
Até que ponte é permitido mudar de local de trabalho sem aceitação do trabalhador?
Como devemos proceder neste tipo de situacao?
Agradeço desde já a vossa ajuda,
Solicito a vossa ajuda, a minha esposa a sensivelmente 3 meses recebeu uma carta registada a informar que iria mudar de local de trabalho. Devido ao estado de gravidez, a distância e aos custos associados não aceitamos e respondemos de acordo. A empresa, volta a insistir e envia nova carta a informar que pagaria um valor muito abaixo do necessário para as deslocações. Em resposta a 2 carta, já redigida por um solicitadore,foram mencionados vários aspetos , como a distância para as consultas médicas, amamentação entre outras, isto porque tratasse de uma mudança definitiva. Todas as nossas respostas tem como base o contrato de trabalho em que menciona um local de trabalho específico( atual) e o estado de gravidez associado. Para nosso espanto, voltamos a recebernova carta a informar de um novo local de trabalho, desta vez para a sede da empresa, não específica que funções irá ter, vencimento e categoria profissional. Voltamos a responder a carta a questionar que tipo de funções, vencimento , a categoria profissional...a resposta a nossa questão foi nenhuma! Na semana passada foi convocada para um reuniao, em que foi dito que não existiria lugar para ela em nenhum setor da empresa, que se na empresa continuasse não ia ser na loja na qual é gerente, nem na sede da empresa e que a vida não iria ser fácil! A resposta da minha esposa foi, só tomaria alguma decisão quando estiver mencionado por escrito todas as informações por nós solicitadas, as ameaças continuaram no sentido que a única opção seria sair com base num acordo.
No dia de hoje, recebemos nova carta a informar que deve se apresentar no dia 16 de dezembro, hoje, no novo local de trabalho.
A minhas questões são as seguintes:
Até que ponte é permitido mudar de local de trabalho sem aceitação do trabalhador?
Como devemos proceder neste tipo de situacao?
Agradeço desde já a vossa ajuda,
Respondido por marcos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Marcos, boa tarde.
Vocês têm razão e a sua esposa não é obrigada, a trabalhar noutro local diferente daquele que está escrito no contrato de trabalho. Mas atenção, verifiquem se o contrato não refere que o empregador poderá definir outro local de trabalho ou se alguma outra cláusula poderá "questionar" esta alteração.
Uma outra questão que poderá vir a ser levantada, a "desobediência" do trabalhador que pode dar origem ao despedimento com justa causa. Acreditamos que o empregador não poderia acusar a sua esposa de desobediência, uma vez que se assume que está escrito no contrato que ela presta serviço num determinado local e que ela não disse que "não" à mudança, apenas quer as condições da mesma por escrito e em conformidade com a legislação em vigor, com um "preço justo".
Como poderá ler no artigo que referenciamos em baixo, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato individual de trabalho assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Estamos a falar de situações em que não vigora um contrato coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, sendo que o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Atenção que "sair com base num acordo" pode ser prejudicial ao trabalhador, ainda para mais uma grávida! que não pode ser despedida... um "acordo" tem subjacente a premissa de que o trabalhador está de acordo com o despedimento e que fica em situação de desemprego voluntariamente... o que não é verdade.
Para lhe responder diretamente a questão sobre "como devem proceder neste tipo de situação", sugerimos-lhe que consultem rapidamente um advogado (e não um solicitador) que vos ajude a perceber as vossas opções e a "colocar os pontos nos "is"" para que haja um suporte jurídico em qualquer decisão que venham a tomar e o que venham em termos de atuação.
Artigo de referência: "Alteração das condições contratuais" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Vocês têm razão e a sua esposa não é obrigada, a trabalhar noutro local diferente daquele que está escrito no contrato de trabalho. Mas atenção, verifiquem se o contrato não refere que o empregador poderá definir outro local de trabalho ou se alguma outra cláusula poderá "questionar" esta alteração.
Uma outra questão que poderá vir a ser levantada, a "desobediência" do trabalhador que pode dar origem ao despedimento com justa causa. Acreditamos que o empregador não poderia acusar a sua esposa de desobediência, uma vez que se assume que está escrito no contrato que ela presta serviço num determinado local e que ela não disse que "não" à mudança, apenas quer as condições da mesma por escrito e em conformidade com a legislação em vigor, com um "preço justo".
Como poderá ler no artigo que referenciamos em baixo, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato individual de trabalho assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Estamos a falar de situações em que não vigora um contrato coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, sendo que o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Atenção que "sair com base num acordo" pode ser prejudicial ao trabalhador, ainda para mais uma grávida! que não pode ser despedida... um "acordo" tem subjacente a premissa de que o trabalhador está de acordo com o despedimento e que fica em situação de desemprego voluntariamente... o que não é verdade.
Para lhe responder diretamente a questão sobre "como devem proceder neste tipo de situação", sugerimos-lhe que consultem rapidamente um advogado (e não um solicitador) que vos ajude a perceber as vossas opções e a "colocar os pontos nos "is"" para que haja um suporte jurídico em qualquer decisão que venham a tomar e o que venham em termos de atuação.
Artigo de referência: "Alteração das condições contratuais" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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