Caro Marcos, boa tarde.
Vocês têm razão e a sua esposa não é obrigada, a trabalhar noutro local diferente daquele que está escrito no contrato de trabalho. Mas atenção, verifiquem se o contrato não refere que o empregador poderá definir outro local de trabalho ou se alguma outra cláusula poderá "questionar" esta alteração.
Uma outra questão que poderá vir a ser levantada, a "desobediência" do trabalhador que pode dar origem ao despedimento com justa causa. Acreditamos que o empregador não poderia acusar a sua esposa de desobediência, uma vez que se assume que está escrito no contrato que ela presta serviço num determinado local e que ela não disse que "não" à mudança, apenas quer as condições da mesma por escrito e em conformidade com a legislação em vigor, com um "preço justo".
Como poderá ler no artigo que referenciamos em baixo, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato individual de trabalho assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Estamos a falar de situações em que não vigora um contrato coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, sendo que o contrato individual de trabalho estabelece as condições e características da relação laboral.
Atenção que "sair com base num acordo" pode ser prejudicial ao trabalhador, ainda para mais uma grávida! que não pode ser despedida... um "acordo" tem subjacente a premissa de que o trabalhador está de acordo com o despedimento e que fica em situação de desemprego voluntariamente... o que não é verdade.
Para lhe responder diretamente a questão sobre "como devem proceder neste tipo de situação", sugerimos-lhe que consultem rapidamente um advogado (e não um solicitador) que vos ajude a perceber as vossas opções e a "colocar os pontos nos "is"" para que haja um suporte jurídico em qualquer decisão que venham a tomar e o que venham em termos de atuação.
Artigo de referência: "Alteração das condições contratuais" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html