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Urgentemente

Urgentementefoi criado por Nuno Pereira

11 Dez. 2013 19:05 - 11 Dez. 2013 19:16 #10121
bom dia gostaria de aqui esclarecer umas duvidas e ficaria agradecido se me pudessem responder com clareza ..
E o seguinte o contrato da minha esposa já contando com todas as extrodinarias termina no dia 22 de Janeiro de 2014.
gostaria de saber de abrange as novas extrodnarias....

a minha ultima extrodinaria termina no dia 10 de Setembro de 2014 sera que pode haver mais extrodinarias ou tanto eu como ela já não abrangidos essa nova lei no código de trabalho.

PS.. tanto o meu caso como o dela perfazemos na totalidade quatro anos e meio de Casa .
gostaria que me pudessem dar umas pistas ate pk a gerente ligou a ela a dizer que ainda tinha que fazer mais um ano algo que não nos agradou ate pk queremos sair da empresa mas trazermos os nossos direitos. ficarei grato se me poderem ajudar nas respostas.

No caso dela ja recebeu a carta com o aviso prévio onde não sera renovado dai gostaria de saber os direitos dela se me pudessem ajudar
Ultima edição : 11 Dez. 2013 19:16 por Nuno Pereira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Urgentemente

19 Dez. 2013 16:51 #10177
Caro Nuno Pereira, boa tarde.

Existe uma nova medida de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo em vigor a partir de 8 Novembro 2013 que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html

Quando é o empregador a denunciar o contrato, em que comunica a não renovação do mesmo, mesmo sendo um contrato a termo certo renovável, o trabalhador tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Se for o trabalhador a denunciar o seu contrato fica sem direito a indemnização (compensação por despedimento) e não pode requerer o subsídio de desemprego.

Existe uma contradição no que nos diz: a sua esposa recebeu a "carta com o aviso prévio onde não sera renovado" mas que "a gerente ligou a ela a dizer que ainda tinha que fazer mais um ano"... recebeu a carta mas tem de fazer mais 1 ano?

Respondido por Nuno Pereira no tópico Urgentemente

20 Dez. 2013 11:30 #10185
Antes de mais bom dia senhora Beatriz Madeira.

recebeu o telefonema antes de lhe enviarem a carta mas ambas chegaram a acordo, dai fizeram o melhor para a minha esposa penso eu, para a poderem mandar embora com direito ao fundo de desemprego e as restantes regalias ou seja alegou que já não dava o rendimento necessário no serviço combinado entre ela e a gerente.
penso ter sido claro em respeito a tentativa da renovação extraordinária.

Agora as minhas duvidas estão aqui e espero que a senhora me diga se estarei certo ou errado ao que diz respeito a CADUCIDADE DE CONTRATO.

DE 2009 - 07 - 23 ate 31 - 10 - 2012 são dois dias por mês por cada ano completo de trabalho, que perfaz 24 dias por cada ano de trabalho .

ordenado Base 489 Euros.
2.83 valor da hora
22.64 valor diário
36 meses 1630.08 euros mais 6 dias referentes a 2012 135.84 euros

De 1 - 11 - 2012 ate 30 - 09 - 2013 são 20 dias por cada ano completo de trabalho.

ordenado Base 489 Euros.
2.83 valor da hora
16.30 valor diário
dez meses de trabalho são 16 dias 271.72 euros

De 1 - 10 - 2013 passamos para 18 dias por cada ano completo de trabalho.

De 1 - 10 - 2013 ate ao Termo do Contrato 2014 - 01 - 22
são 4 dias e meio.
73,35 euros
ainda terá direito a receber o SUB. de férias referente a 2013
489 euros

dois dias de sub de férias referente a janeiro de 2014
32.60 euros

dois dias de sub de natal referente a janeiro de 2014.
32.60 euros

direito a 22 dias de férias de 2013 e mais 02 de janeiro de 2014.

ou seja pelas minhas contas já era para estar a gozar as férias mas ainda se encontra a trabalhar .

Dai terá a receber as férias não gozadas ou seja ai estará também uma das minhas duvidas se serão pagas a 300 por cento ou a duzentos por cento.

vou somar todo isto e espero que me consigam esclarecer as duvidas.

Soma do total 2665,19 euros.

sem as férias não gozadas e sem o ordenado .

Certo ou errado amiga.

o certificado e a carta para o fundo de desemprego só se pode pedir no dia 22 de janeiro ou já a podem dar.

a empresa não terá que mandar as contas finais antes de fazer o pagamento.
e terá de ser feito ate dia 22 de janeiro certo.
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