Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Existe uma nova medida de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo em vigor a partir de 8 Novembro 2013 que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Quando é o empregador a denunciar o contrato, em que comunica a não renovação do mesmo, mesmo sendo um contrato a termo certo renovável, o trabalhador tem direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Se for o trabalhador a denunciar o seu contrato fica sem direito a indemnização (compensação por despedimento) e não pode requerer o subsídio de desemprego.
Existe uma contradição no que nos diz: a sua esposa recebeu a "carta com o aviso prévio onde não sera renovado" mas que "a gerente ligou a ela a dizer que ainda tinha que fazer mais um ano"... recebeu a carta mas tem de fazer mais 1 ano?