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Rescisão de contrato a termo certo
- SoniaMonteiro
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Bom dia,
Num contrato a certo certo celebrado por 3 meses, o trabalhador tem direito a férias ou ao seu gozo? A minha dúvida prende-se com o facto de a lei dizer que o trabalhador, só tem direito ao gozo das férias após 6 meses de contrato (ano da contratação). Ou seja, se só a partir de 6 meses tem direito a gozar 2 dias por cada mês de trabalho, suponho que o contrato de trabalho de 3 meses não tenha direito a gozar férias nem ao recebimento destas.
Obrigado.
Num contrato a certo certo celebrado por 3 meses, o trabalhador tem direito a férias ou ao seu gozo? A minha dúvida prende-se com o facto de a lei dizer que o trabalhador, só tem direito ao gozo das férias após 6 meses de contrato (ano da contratação). Ou seja, se só a partir de 6 meses tem direito a gozar 2 dias por cada mês de trabalho, suponho que o contrato de trabalho de 3 meses não tenha direito a gozar férias nem ao recebimento destas.
Obrigado.
Respondido por SoniaMonteiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato a termo certo
13 Jan. 2014 14:44 #10331
Cara Sónia Monteiro, boa tarde.
O trabalhador tem sempre direito a férias, sendo que, no caso de contratos de curta duração, a contabilização das férias faz-se de forma proporcional: 2 dias de férias por cada mês COMPLETO trabalhado e respetivo/proporcional subsídio. O trabalhador pode gozar estes dias de férias imediatamente antes do término do prazo do contrato ou quando o empregador o determine. Quanto a subsídio de Natal, a proporção é de 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto.
O trabalhador tem sempre direito a férias, sendo que, no caso de contratos de curta duração, a contabilização das férias faz-se de forma proporcional: 2 dias de férias por cada mês COMPLETO trabalhado e respetivo/proporcional subsídio. O trabalhador pode gozar estes dias de férias imediatamente antes do término do prazo do contrato ou quando o empregador o determine. Quanto a subsídio de Natal, a proporção é de 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto.
Respondido por Beatriz Madeira
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