Cara Sónia Monteiro, boa tarde.
O trabalhador tem sempre direito a férias, sendo que, no caso de contratos de curta duração, a contabilização das férias faz-se de forma proporcional: 2 dias de férias por cada mês COMPLETO trabalhado e respetivo/proporcional subsídio. O trabalhador pode gozar estes dias de férias imediatamente antes do término do prazo do contrato ou quando o empregador o determine. Quanto a subsídio de Natal, a proporção é de 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto.