Responder: Rescisão de contrato a termo certo

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato a termo certo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2014 14:44

Cara Sónia Monteiro, boa tarde.

O trabalhador tem sempre direito a férias, sendo que, no caso de contratos de curta duração, a contabilização das férias faz-se de forma proporcional: 2 dias de férias por cada mês COMPLETO trabalhado e respetivo/proporcional subsídio. O trabalhador pode gozar estes dias de férias imediatamente antes do término do prazo do contrato ou quando o empregador o determine. Quanto a subsídio de Natal, a proporção é de 1/12 por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto.

  • SoniaMonteiro
  • Avatar de SoniaMonteiro
29 Nov. 2013 12:24

Bom dia,

Num contrato a certo certo celebrado por 3 meses, o trabalhador tem direito a férias ou ao seu gozo? A minha dúvida prende-se com o facto de a lei dizer que o trabalhador, só tem direito ao gozo das férias após 6 meses de contrato (ano da contratação). Ou seja, se só a partir de 6 meses tem direito a gozar 2 dias por cada mês de trabalho, suponho que o contrato de trabalho de 3 meses não tenha direito a gozar férias nem ao recebimento destas.
Obrigado.

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