Estou com uma grande dúvida.
Trabalhei para uma autarquia durante 8 anos e, em 2012, cessei funções em Outubro. Recebi as férias a que tinha direito (de 2013), mas não recebi o subsídio de férias, porque o seu pagamento tinha sido suspenso pelo orçamento de estado.
O Tribunal Constitucional, como é sabido, veio repor o pagamento do subsídio de férias.
A minha pergunta é a seguinte: Não terei direito, ainda que 'retroactivamente', a que me seja pago o equivalente aos 9 meses que trabalhei em 2012?
Muito obrigado desde já a quem me possa elucidar.
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