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Adenda a Contracto de Trabalho
- gil.alves
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Adenda a Contracto de Trabalhofoi criado por gil.alves
26 Nov. 2013 21:35 - 26 Abr. 2023 16:43 #10015
Boa Noite.
Desde já quero deixar uma palavra de louvar a todas as respostas que aqui se dão que já me esclareceram dúvidas que não encontrei resposta em mais lado nenhum já que as entidades competentes tardam/não respondem!
Venho agora deixar a minha grande dúvida porque na minha empresa acontecem coisas verdadeiramente do além.
Resumindo.
Trabalho há 2 anos e 8 meses para esta empresa. O meu contracto termina/renova em fevereiro do ano que vem.
Tive "formação" há 1 ano e meio atrás num equipamento que me serve agora para trabalho diário.
O meu espanto quando me é enviado por email para assinar a adenda que deixo o link para que dêem uma vista de olhos e me possam elucidar da legalidade/validade da mesma.
o documento é este: https: // ... / ... /Adenda-a-contrato-de-trabalho.pdf
a minha dúvida além da legalidade/validade do mesmo é se sou obrigado a assinar e se não aceitar assinar na altura de caducidade do meu contracto podem "despedir-me" por não o ter feito perdendo o fundo de desemprego.
São bastantes dúvidas pelo que peço todas as vossas ajudas.
Cumprimentos, Gil.
Desde já quero deixar uma palavra de louvar a todas as respostas que aqui se dão que já me esclareceram dúvidas que não encontrei resposta em mais lado nenhum já que as entidades competentes tardam/não respondem!
Venho agora deixar a minha grande dúvida porque na minha empresa acontecem coisas verdadeiramente do além.
Resumindo.
Trabalho há 2 anos e 8 meses para esta empresa. O meu contracto termina/renova em fevereiro do ano que vem.
Tive "formação" há 1 ano e meio atrás num equipamento que me serve agora para trabalho diário.
O meu espanto quando me é enviado por email para assinar a adenda que deixo o link para que dêem uma vista de olhos e me possam elucidar da legalidade/validade da mesma.
o documento é este: https: // ... / ... /Adenda-a-contrato-de-trabalho.pdf
a minha dúvida além da legalidade/validade do mesmo é se sou obrigado a assinar e se não aceitar assinar na altura de caducidade do meu contracto podem "despedir-me" por não o ter feito perdendo o fundo de desemprego.
São bastantes dúvidas pelo que peço todas as vossas ajudas.
Cumprimentos, Gil.
Anexo não encontrado
Ultima edição : 26 Abr. 2023 16:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por gil.alves
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Adenda a Contracto de Trabalho
11 Dez. 2013 12:32 - 11 Dez. 2013 12:44 #10091
Caro Gil, bom dia.
A formação que é disponibilizada/ministrada pelo empregador constitui "obrigação legal", assim como a frequência da mesma é obrigação legal do trabalhador, e não deve ser objeto de "chantagem" sob forma de "pacto de permanência" mínima de 3 anos na empresa por parte do trabalhador.
Regra geral, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato (individual de trabalho) assinado por ambas as partes, mesmo que por adenda, sem que haja acordo entre as partes. Nesta matéria poderá ler o artigo sobre "Alteração das condições contratuais" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
A adenda é legal, e o empregador pode propor as alterações descritas, resta que o trabalhador decida se as aceita e/ou assina o referido documento. Se o trabalhador decidir aceitar as alterações propostas, assinará, caso contrário poderá negociar as condições propostas na adenda (todas ou algumas) e/ou recusar-se a assiná-la tal como está.
É interessante que, no final do documento, está escrito "Por ser verdade e de livre vontade das partes, ora assinam a presente adenda que integrará o contrato de trabalho entre as partes."... resta saber se será assim de tão "livre vontade" ou se poderá vir a existir alguma "ameaça" inerente à não assinatura do documento. Não é obrigado a assinar, como percebe, mas poderá, efetivamente, vir a ser despedido na altura de caducidade do seu contrato por "não o ter feito".
Não perde direto ao subsídio de desemprego se a caducidade do contrato for denunciada por iniciativa exclusiva do empregador e se cumprir as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
A formação que é disponibilizada/ministrada pelo empregador constitui "obrigação legal", assim como a frequência da mesma é obrigação legal do trabalhador, e não deve ser objeto de "chantagem" sob forma de "pacto de permanência" mínima de 3 anos na empresa por parte do trabalhador.
Regra geral, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato (individual de trabalho) assinado por ambas as partes, mesmo que por adenda, sem que haja acordo entre as partes. Nesta matéria poderá ler o artigo sobre "Alteração das condições contratuais" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
A adenda é legal, e o empregador pode propor as alterações descritas, resta que o trabalhador decida se as aceita e/ou assina o referido documento. Se o trabalhador decidir aceitar as alterações propostas, assinará, caso contrário poderá negociar as condições propostas na adenda (todas ou algumas) e/ou recusar-se a assiná-la tal como está.
É interessante que, no final do documento, está escrito "Por ser verdade e de livre vontade das partes, ora assinam a presente adenda que integrará o contrato de trabalho entre as partes."... resta saber se será assim de tão "livre vontade" ou se poderá vir a existir alguma "ameaça" inerente à não assinatura do documento. Não é obrigado a assinar, como percebe, mas poderá, efetivamente, vir a ser despedido na altura de caducidade do seu contrato por "não o ter feito".
Não perde direto ao subsídio de desemprego se a caducidade do contrato for denunciada por iniciativa exclusiva do empregador e se cumprir as condições de atribuição de subsídio de desemprego descritas no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Ultima edição : 11 Dez. 2013 12:44 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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