Caro Jorge Ferreira,
Em primeiro lugar, um agradecimento por utilizar os serviços do Sabias Que.Recebemos as suas questões e respondemos em baixo, pela mesma ordem, esperando que a informação lhe seja útil.
1 - A trabalhadora com estado de gravidez de risco comprovado medicamente não perde tempo de serviço, o tempo de atestado/baixa não é "descontado" na sua antiguidade. Quanto à redução de salário, lamentavelmente não conhecemos a forma de atribuição de apoio social da ADSE, mas a Segurança Social paga 100% da remuneração base da trabalhadora durante o tempo do atestado/baixa. Ou seja, a trabalhadora não recebe o seu salário pelo empregador, mas recebe 100% da remuneração base durante o tempo de atestado/baixa pelo subsistema de apoio social. Já o subsídio de refeição não é considerado na remuneração (é retirado), uma vez que é um "suplemento" ao qual a trabalhadora tem direito quando se encontra efectivamente a trabalhar e não quando está em situação equiparada a prestação efectiva de trabalho.
2 - A legislação equipara situações como as de gravidez de risco à prestação efectiva de trabalho para poder proteger as trabalhadoras de situações em que, por exemplo, seria "descontado" o tempo de atestados, baixas ou licenças na antiguidade. No entanto, são situações remuneradas pelos subsistemas de apoio social, como é a ADSE, e não incluem o subsídio de refeição, como explicámos no parágrafo anterior.
3 - Se o bébe nascer a um sábado, e esse for um dos dias de descanso semanal do pai, a licença parental exclusiva do pai inicia no dia útil seguinte ao nascimento. Relativamente ao subsídio de refeição, aplica-se ao pai o mesmo princípio explicado anteriormente.