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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

algumas duvidas

algumas duvidasfoi criado por jomat

22 Set. 2010 22:34 - 23 Set. 2010 13:57 #772
Coloquei uma questão em
/seccao-familia/categoria-legislacao/276-a-nova-lei-de-proteccao-a-parentalidade.html , antes de estar registado.
Será que lá teri a pesposta ou terei de a fazer aqui?
Ultima edição : 23 Set. 2010 13:57 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico algumas duvidas

28 Out. 2010 10:26 #931
Caro Jorge Ferreira,

Em primeiro lugar, um agradecimento por utilizar os serviços do Sabias Que.Recebemos as suas questões e respondemos em baixo, pela mesma ordem, esperando que a informação lhe seja útil.

1 - A trabalhadora com estado de gravidez de risco comprovado medicamente não perde tempo de serviço, o tempo de atestado/baixa não é "descontado" na sua antiguidade. Quanto à redução de salário, lamentavelmente não conhecemos a forma de atribuição de apoio social da ADSE, mas a Segurança Social paga 100% da remuneração base da trabalhadora durante o tempo do atestado/baixa. Ou seja, a trabalhadora não recebe o seu salário pelo empregador, mas recebe 100% da remuneração base durante o tempo de atestado/baixa pelo subsistema de apoio social. Já o subsídio de refeição não é considerado na remuneração (é retirado), uma vez que é um "suplemento" ao qual a trabalhadora tem direito quando se encontra efectivamente a trabalhar e não quando está em situação equiparada a prestação efectiva de trabalho.

2 - A legislação equipara situações como as de gravidez de risco à prestação efectiva de trabalho para poder proteger as trabalhadoras de situações em que, por exemplo, seria "descontado" o tempo de atestados, baixas ou licenças na antiguidade. No entanto, são situações remuneradas pelos subsistemas de apoio social, como é a ADSE, e não incluem o subsídio de refeição, como explicámos no parágrafo anterior.

3 - Se o bébe nascer a um sábado, e esse for um dos dias de descanso semanal do pai, a licença parental exclusiva do pai inicia no dia útil seguinte ao nascimento. Relativamente ao subsídio de refeição, aplica-se ao pai o mesmo princípio explicado anteriormente.
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