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Responder: Amamentação
Histórico do tópico: Amamentação
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- Beatriz Madeira
O "período de despensa para amamentação" é um direito da trabalhadora que não deve ser "substituído" por trabalho. Não podemos garantir que essas horas que deveriam ser destinadas à amamentação ou aleitação (quando o bebé apenas usa biberão) se possam "transformar" em horas suplementares. Para esclarecimento desta questão sugerimos duas ações:
1. Consulta dos artigos 35, 47 e 48 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. Consulta da CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- ana_carapinha
Boa tarde,
Se trabalhar no período de despensa para amamentação esse tempo é considerado suplementar?
Fico aguardar uma resposta
Obrigada