Responder: Faltas Justificadas Remuneradas.

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Histórico do tópico: Faltas Justificadas Remuneradas.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2013 15:23

Caro Helder Antunes, boa tarde.

Efetivamente, mas não deixa de poder ser incluída no rol de faltas justificadas que são "autorizada ou aprovada pelo empregador." (alínea e) do número 2 do artigo 255 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Quando surge uma dúvida desta natureza, porque o Código do Trabalho não é absolutamente transparente, sugerimos aos nossos utilizadores que contactem o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, de forma a poder ter um "parecer oficial" sobre a matéria.

  • dias_antunes
  • Avatar de dias_antunes
29 Out. 2013 13:38

Boa tarde,

Venho solicitar o Vosso esclarecimento relativamente ao seguinte:

Tive que ir a tribunal como testemunha de um processo e apresentei o comprovativo à entidade empregadora, contudo esta informa que apesar de ser falta justificada, esta não é remunerada.

No entanto no código do trabalho, o cumprimento de obrigações legais não está incluído no rol de faltas justificadas não remuneradas.

Agradecia desde já o vosso esclarecimento.

Obrigado,

Helder Antunes

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