Por norma, o empregador apenas é responsável pelo pagamento de deslocações do trabalhador quando este se encontra ao serviço da empresa e não pelas deslocações entre casa e local de trabalho. Poderá haver situações em que isto acontece, mas aplicam-se apenas em casos em que a empresa mudou de lugar já depois da contratação do trabalhador, ou em que o trabalhador teve que mudar de local de exercício de funções.