Boa tarde,
Estou neste momento num trabalho a tempo completo (40h), com regime de adaptabilidade. Há dias em que trabalho 4h e outros em que trabalho 10h, por exemplo.
Neste momento, irei passar para tempo parcial (entre 20h a 25h), mas tenho algumas dúvidas em relação a isto:
- Em relação ao subsídio de alimentação, diz no Código de Trabalho que o subsídio de alimentação é pago, excepto "quando o período normal de trabalho diário for inferior a 5 horas (sendo neste caso calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal)". A minha dúvida é como se calcula o "período normal de trabalho diário". Na minha interpretação, se for parcial de 20h, o trabalho diário é de 4h (logo o subsídio de alimentação é metade), mas se for parcial de 25h, o trabalho diário passa a ser 5h (logo o subsídio de alimentação é total). Será que é assim? Ou estou a ver mal as coisas?
- Em relação ao contrato, não é necessário fazer um novo, pois não? Basta fazer uma adenda ao atual a falar do novo horário de trabalho, mas o resto continua igual?
Muito obrigado pela disponibilidade. Cumprimentos