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Subsídio de Férias
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Jorge, boa tarde.
No ano de contratação 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho e respetivo/proporcional subsídio e no ano da rescisão contratual, 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivo/proporcional subsídio. Nos anos "intermédios" o trabalhador conta com 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Imagine os seguintes cenários, considerando a informação que nos dá: iniciou funções a 5 Novembro 2013 o que lhe confere direito a 2 dias de férias em 2013 (2 dias por cada mês COMPLETO) e a 1 Janeiro 2014 "ganhou" 22 dias de férias.
Cenário 1: o contrato termina em Novembro, sendo que, em vez dos 22 dias a que teria direito, fica apenas com direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias anuais.
Cenário 2: faz-se mais uma renovação e fica a trabalhar por mais 6 meses, até Maio 2015. Terá, então direito aos 22 dias de férias anuais "ganhos" a 1 Janeiro 2014.
Independentemente da "tipologia" de contrato, o trabalhador tem direito a férias conforme descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O trabalhador recebe o subsídio de férias de forma a que possa usufruir deste enquanto está de férias, por norma, com a remuneração do mês anterior àquele em que marcou as férias, caso o procedimento da empresa ou acordado em contrato não seja diferente.
No ano de contratação 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho e respetivo/proporcional subsídio e no ano da rescisão contratual, 2 dias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivo/proporcional subsídio. Nos anos "intermédios" o trabalhador conta com 22 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Imagine os seguintes cenários, considerando a informação que nos dá: iniciou funções a 5 Novembro 2013 o que lhe confere direito a 2 dias de férias em 2013 (2 dias por cada mês COMPLETO) e a 1 Janeiro 2014 "ganhou" 22 dias de férias.
Cenário 1: o contrato termina em Novembro, sendo que, em vez dos 22 dias a que teria direito, fica apenas com direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias anuais.
Cenário 2: faz-se mais uma renovação e fica a trabalhar por mais 6 meses, até Maio 2015. Terá, então direito aos 22 dias de férias anuais "ganhos" a 1 Janeiro 2014.
Independentemente da "tipologia" de contrato, o trabalhador tem direito a férias conforme descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O trabalhador recebe o subsídio de férias de forma a que possa usufruir deste enquanto está de férias, por norma, com a remuneração do mês anterior àquele em que marcou as férias, caso o procedimento da empresa ou acordado em contrato não seja diferente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Sérgio17
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Iniciei a minha atividade no dia 17 de junho de 2013 c um contrato até ao fim de 2013 que foi renovado por um ano (até ao fim de 2014).
Em 2013 foram-me pagos os subsídios em proporção.
Este mês foi pago o subsídio de férias apenas de 6 meses. As minhas questões são:
1- a partir do início do ano civil de 2014 fico com direito a 22 de férias certo?
2- o pagamento do subsídios de férias deve ser na totalidade e relativo aos 22 dias de férias?
Obrigado pela atenção, Sérgio Correia
Iniciei a minha atividade no dia 17 de junho de 2013 c um contrato até ao fim de 2013 que foi renovado por um ano (até ao fim de 2014).
Em 2013 foram-me pagos os subsídios em proporção.
Este mês foi pago o subsídio de férias apenas de 6 meses. As minhas questões são:
1- a partir do início do ano civil de 2014 fico com direito a 22 de férias certo?
2- o pagamento do subsídios de férias deve ser na totalidade e relativo aos 22 dias de férias?
Obrigado pela atenção, Sérgio Correia
Respondido por Sérgio17
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Sérgio Correia, boa tarde.
Em 2014 adquiriu direito a 22 dias de férias que podem ser gozados até 30 Abril 2015. No caso de não as gozar na íntegra, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
O pagamento dos dias de férias é proporcional às férias por gozar e, a não ser que haja um acordo diferente, deve ser efetuado quando o trabalhador goza as férias, de forma a ter o dinheiro durante o período de férias.
Em 2014 adquiriu direito a 22 dias de férias que podem ser gozados até 30 Abril 2015. No caso de não as gozar na íntegra, o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
O pagamento dos dias de férias é proporcional às férias por gozar e, a não ser que haja um acordo diferente, deve ser efetuado quando o trabalhador goza as férias, de forma a ter o dinheiro durante o período de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- libania
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, precisava de uma ajudinha, como é que calculo o subsidio de natal de um trabalhador?
E remuneração Base * Nº de dias que trabalhou/ 365?
Obrigada
E remuneração Base * Nº de dias que trabalhou/ 365?
Obrigada
Respondido por libania
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Libânia, bom dia.
O cálculo do valor do Subsídio de Natal é feito com base na remuneração ilíquida (salário bruto) do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados. O valor do Subsídio de Natal está sujeito a retenções para IRS e para Segurança Social.
Cálculo do Subsídio de Natal (quando o trabalhador completou os 12 meses de trabalho anuais)
Valor do Subsídio de Natal = valor da remuneração base - dedução para IRS - dedução para a Segurança Social
Cálculo do Subsídio de Natal Proporcional (aplicado quendo se trate do ano de admissão do trabalhador; do ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma; em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado)
Valor do Subsídio de Natal = Remuneração Base/365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social
Poderá ser útil a consulta das tabelas de retenções de IRS e das taxas contributivas para Segurança Social.
Em 2014, tal como ocorreu em 2013, o subsídio de natal será pago em duodécimos aos trabalhadores da função pública e pensionistas.
Os trabalhadores do setor privado, caso a entidade patronal assim o permita, também podem receber o subsídio de natal em duodécimos. No entanto é pago apenas 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos em novembro.
O cálculo do valor do Subsídio de Natal é feito com base na remuneração ilíquida (salário bruto) do trabalhador e no número de dias efetivamente trabalhados. O valor do Subsídio de Natal está sujeito a retenções para IRS e para Segurança Social.
Cálculo do Subsídio de Natal (quando o trabalhador completou os 12 meses de trabalho anuais)
Valor do Subsídio de Natal = valor da remuneração base - dedução para IRS - dedução para a Segurança Social
Cálculo do Subsídio de Natal Proporcional (aplicado quendo se trate do ano de admissão do trabalhador; do ano da cessação do contrato de trabalho, por qualquer forma; em caso de suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado)
Valor do Subsídio de Natal = Remuneração Base/365 x número de dias ao serviço da empresa - IRS - Segurança Social
Poderá ser útil a consulta das tabelas de retenções de IRS e das taxas contributivas para Segurança Social.
Em 2014, tal como ocorreu em 2013, o subsídio de natal será pago em duodécimos aos trabalhadores da função pública e pensionistas.
Os trabalhadores do setor privado, caso a entidade patronal assim o permita, também podem receber o subsídio de natal em duodécimos. No entanto é pago apenas 50% do valor do subsídio, sendo os restantes 50% pagos em novembro.
Respondido por Beatriz Madeira
- rcatarrunas
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Iniciei funções na minha actual empresa a meio do mês de Janeiro deste ano. A meio do ano recebi 1/2 do subsidio de férias correspondente ao meu vencimento.
Este mês recebi o subsidio de Natal por completo mas não recebi o restante subsidio de férias.
Segundo informação da entidade patronal a segunda metade do subsidio só será pago quando fizer 1 ano de contracto.
Conseguem confirmar-me sff se está correcto?
Obrigado desde já,
Cumprimentos,
Gostaria de tirar uma dúvida:
Iniciei funções na minha actual empresa a meio do mês de Janeiro deste ano. A meio do ano recebi 1/2 do subsidio de férias correspondente ao meu vencimento.
Este mês recebi o subsidio de Natal por completo mas não recebi o restante subsidio de férias.
Segundo informação da entidade patronal a segunda metade do subsidio só será pago quando fizer 1 ano de contracto.
Conseguem confirmar-me sff se está correcto?
Obrigado desde já,
Cumprimentos,
Respondido por rcatarrunas
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