Caro Paulo Martins, boa tarde.
Pedimos desculpa por não termos percebido a questão.
Não existe um prazo definido no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html), sendo que o artigo 353 do mesmo refere que a nota de culpa deve ser entregue quando o empregador "comunica, por escrito, ao trabalhador (...) a intenção de proceder ao seu despedimento (...).".