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Medicina no Trabalho
- patpaiva77
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Um empresário em nome individual pretende admitir um funcionário. O exame de admissão a nível de Medicina no Trabalho pode ser realizado pelo médico de família ou terá que contratar uma entidade externa?
E para si próprio, é obrigatório realizar algum exame?
E para si próprio, é obrigatório realizar algum exame?
Respondido por patpaiva77
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Medicina no Trabalho
24 Out. 2013 12:10 - 02 Dez. 2023 16:33 #9638
Caro/a patpaiva77, bom dia.
Pensamos que não possa realizar os exames médicos no âmbito da Saúde no Trabalho no médico de família, já que legalmente estão previstos apenas três tipos de serviços nesta área: serviços internos, serviços interempresas e serviços externos, como poderá verificar no Decreto-Lei 26/94 de 1 Fevereiro que estabelece o regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ( em diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26-1994-496680 ).
Encontrámos informação nesta matéria que reproduzimos em baixo.
"De acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, todos os ramos de atividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem e os respetivos empregadores, incluindo trabalhadores da administração pública central, regional e local, os institutos públicos, as demais pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, todas as entidades e todos os trabalhadores independentes são obrigados a organizar os seus serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
De acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro esses serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho podem ser organizados através das seguintes modalidades: Serviços Internos; Serviços Interempresas; Serviços Externos. Sendo adotada a modalidade de serviços externos, de acordo com este Decreto-Lei, deverá ser celebrado um contrato entre a entidade que assegura os serviços externos e o empregador.".
Fonte: www.forsaude.pt/
"Sou trabalhador independente. Sou obrigado a ter os Serviços de Medicina no Trabalho?
Sim, é obrigado a ter os serviços de medicina no trabalho de acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei.
Porque é importante (além de ser obrigatório) ter organizado o serviço de Medicina no Trabalho na minha empresa?
Os exames complementares de diagnóstico e as consultas médicas, efetuados no âmbito da Medicina do Trabalho permitem avaliar e acompanhar o trabalhador, impedindo ou limitando as consequências de acidentes de trabalho e ou doenças profissionais. Deste modo proporciona-se a criação de um ambiente de trabalho saudável e estimula-se a produtividade, contribuindo assim, para a redução da taxa de absentismo.
O que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho?
A Ficha de Aptidão para o Trabalho, foi aprovada pela Portaria nº 299/2007 de 16 de Março de 2007. Esta ficha tem que ser passada pelo médico do trabalho, na altura da consulta de forma a validar a aptidão do trabalhador para a realização da sua função. Esta ficha deve ser assinada pelo responsável da empresa e deve, também ser dada a conhecer ao trabalhador e o mesmo deve assinar de forma a confirmar que tomou conhecimento.
A Ficha de Aptidão para o Trabalho, é apenas mais uma etapa em todo o processo da Organização dos serviços de Medicina no Trabalho, não se pode nem deve sintetizar todo o processo que envolve a organização dos serviços de medicina no trabalho, apenas na ficha de aptidão.
Sendo o responsável/gerente de uma empresa, é obrigado a ter os serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizados?
Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, aplica-se quer aos responsáveis das empresas, quer aos trabalhadores. No caso dos Trabalhadores Independentes que prestem serviço a uma determinada empresa, é essa empresa, que tem que pedir ao trabalhador independente, que apresente a Ficha de Aptidão para o Trabalho.".
Fonte: medicinanotrabalho.blogspot.com/
Pensamos que não possa realizar os exames médicos no âmbito da Saúde no Trabalho no médico de família, já que legalmente estão previstos apenas três tipos de serviços nesta área: serviços internos, serviços interempresas e serviços externos, como poderá verificar no Decreto-Lei 26/94 de 1 Fevereiro que estabelece o regime de organização e funcionamento das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ( em diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26-1994-496680 ).
Encontrámos informação nesta matéria que reproduzimos em baixo.
"De acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro, todos os ramos de atividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem e os respetivos empregadores, incluindo trabalhadores da administração pública central, regional e local, os institutos públicos, as demais pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, todas as entidades e todos os trabalhadores independentes são obrigados a organizar os seus serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
De acordo com a Lei 102/2009 de 10 de Setembro esses serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho podem ser organizados através das seguintes modalidades: Serviços Internos; Serviços Interempresas; Serviços Externos. Sendo adotada a modalidade de serviços externos, de acordo com este Decreto-Lei, deverá ser celebrado um contrato entre a entidade que assegura os serviços externos e o empregador.".
Fonte: www.forsaude.pt/
"Sou trabalhador independente. Sou obrigado a ter os Serviços de Medicina no Trabalho?
Sim, é obrigado a ter os serviços de medicina no trabalho de acordo com o Artigo 3º, nº1 alínea c) da Lei nº 102/2009 - Lei que regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - o trabalhador independente, compreenda-se por "pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria", é instituído no âmbito desta Lei.
Porque é importante (além de ser obrigatório) ter organizado o serviço de Medicina no Trabalho na minha empresa?
Os exames complementares de diagnóstico e as consultas médicas, efetuados no âmbito da Medicina do Trabalho permitem avaliar e acompanhar o trabalhador, impedindo ou limitando as consequências de acidentes de trabalho e ou doenças profissionais. Deste modo proporciona-se a criação de um ambiente de trabalho saudável e estimula-se a produtividade, contribuindo assim, para a redução da taxa de absentismo.
O que é a Ficha de Aptidão para o Trabalho?
A Ficha de Aptidão para o Trabalho, foi aprovada pela Portaria nº 299/2007 de 16 de Março de 2007. Esta ficha tem que ser passada pelo médico do trabalho, na altura da consulta de forma a validar a aptidão do trabalhador para a realização da sua função. Esta ficha deve ser assinada pelo responsável da empresa e deve, também ser dada a conhecer ao trabalhador e o mesmo deve assinar de forma a confirmar que tomou conhecimento.
A Ficha de Aptidão para o Trabalho, é apenas mais uma etapa em todo o processo da Organização dos serviços de Medicina no Trabalho, não se pode nem deve sintetizar todo o processo que envolve a organização dos serviços de medicina no trabalho, apenas na ficha de aptidão.
Sendo o responsável/gerente de uma empresa, é obrigado a ter os serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho organizados?
Sim. A obrigatoriedade da implementação dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho é aplicável à entidade empregadora, de acordo com o Artigo 3º, nº1 da Lei nº 102/2009 a qual regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, aplica-se quer aos responsáveis das empresas, quer aos trabalhadores. No caso dos Trabalhadores Independentes que prestem serviço a uma determinada empresa, é essa empresa, que tem que pedir ao trabalhador independente, que apresente a Ficha de Aptidão para o Trabalho.".
Fonte: medicinanotrabalho.blogspot.com/
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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