A prova de que o trabalhador está ao serviço pode ser feita através de apresentação de horário de trabalho, normalmente descrito no contrato. Se este determina que o trabalhador está a trabalhar entre as Xh00 e as Yh00, então, tudo o que se passa dentro deste horário é "em serviço", incluindo acidentes (desde que não haja um comprovativo de deslocação a entidade de saúde ou outro motivo de falta). O trabalhador também pode solicitar um comprovativo de presença (declaração) da entidade a que se deslocou para efeitos de trabalho, com indicação do horário efectuado (tal como quando se vai a uma consulta médica, por exemplo) e do motivo justificativo da deslocação. Assim como deve fazê-lo junto da própria entidade empregadora, se nada mais há que comprove estas deslocações. A escola deverá passar, a pedido do trabalhador, uma "guia de marcha", ou seja, uma declaração que indique que a pessoa (nome do professor/trabalhador) se desloca por motivos de (descritivo) à entidade (descritivo) para efeitos de (descritivo) entre as Xh00 e as Yh00.