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Como comprovar que a funcionário estava em serviço?
- Pedro Ferreira
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Como comprovar que a funcionário estava em serviço?foi criado por Pedro Ferreira
25 Out. 2010 19:06 #919
Solicitava Informação sobre seguinte:
A minha esposa é prof do Ensino Básico e é regularmente confrontada com a necessidade de se deslocar para locais fora da escola onde trabalha, para reuniões, formação etc.sem existir qualquer formalização da ordem emanada da direcção do Agrupamento de Escolas bem como da disponibilização de qualquer transporte ou ressarcimento de utilização de Viatura própria. Parece por um lado, ser acto irregular da Administração, mas o mais preocupante será: como justificar um acidente de que resultem danos corporais durante o percurso? Como comprovar que a funcionário estava em serviço? Porque não há emissão duma guia de marcha do local A para o local B para cumprir uma determinada ordem?
Obrigado
A minha esposa é prof do Ensino Básico e é regularmente confrontada com a necessidade de se deslocar para locais fora da escola onde trabalha, para reuniões, formação etc.sem existir qualquer formalização da ordem emanada da direcção do Agrupamento de Escolas bem como da disponibilização de qualquer transporte ou ressarcimento de utilização de Viatura própria. Parece por um lado, ser acto irregular da Administração, mas o mais preocupante será: como justificar um acidente de que resultem danos corporais durante o percurso? Como comprovar que a funcionário estava em serviço? Porque não há emissão duma guia de marcha do local A para o local B para cumprir uma determinada ordem?
Obrigado
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como comprovar que a funcionário estava em serviço?
02 Nov. 2010 15:54 #952
A prova de que o trabalhador está ao serviço pode ser feita através de apresentação de horário de trabalho, normalmente descrito no contrato. Se este determina que o trabalhador está a trabalhar entre as Xh00 e as Yh00, então, tudo o que se passa dentro deste horário é "em serviço", incluindo acidentes (desde que não haja um comprovativo de deslocação a entidade de saúde ou outro motivo de falta). O trabalhador também pode solicitar um comprovativo de presença (declaração) da entidade a que se deslocou para efeitos de trabalho, com indicação do horário efectuado (tal como quando se vai a uma consulta médica, por exemplo) e do motivo justificativo da deslocação. Assim como deve fazê-lo junto da própria entidade empregadora, se nada mais há que comprove estas deslocações. A escola deverá passar, a pedido do trabalhador, uma "guia de marcha", ou seja, uma declaração que indique que a pessoa (nome do professor/trabalhador) se desloca por motivos de (descritivo) à entidade (descritivo) para efeitos de (descritivo) entre as Xh00 e as Yh00.
Respondido por Beatriz Madeira
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