A minha empresa tem o triste hábito de recorrer ao despedimento colectivo alegando que é para manter "competitividade económico-financeira da nossa empresa ".
Acontece que, muitas vezes, assim que se chega a acordo com os trabalhadores, correm para os braços de empresas de outsorcing para contratar trabalhadores para as mesmas funções a preços mais baratos e com menos condições.
Dado que a minha empresa se está a preparar para mais uma "ronda de despedimentos", queria saber o que diz a lei sobre a possibilidade de contratar a prazo depois de se fazer um despedimento colectivo. Não há um periodo de proibição?
Obrigado!