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baixa médica vs contrato estar acabar
- fisalgado
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Boa tarde, venho por este meio tentar que me ajudem.. Estou gravida de 7meses e trabalho num lar de idosos, ja me sinto bastante cansada e a minha médica quer por-me de baixa. O meu contrato acaba em abril e em prencipio nao me renovam se eu estiver de baixa como funciona? Eles sao obrigados a renovar ? Ou nao.
Agradeço resposta.
Agradeço resposta.
Respondido por fisalgado
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa médica vs contrato estar acabar
11 Mar. 2013 10:27 #7446
Cara fisalgado, bom dia.
Nos contratos a termo certo nunca pode haver certeza do que o empregador pretende fazer, a não ser que haja uma clarificação entre ambas as partes. No seu caso, a gravidez, ou a baixa antes do parto, não são motivos impeditivos de despedimento, uma vez que a proteção na gravidez/maternidade acontece nos casos de trabalhadora com vínculo efetivo (sem termo).
Uma trabalhadora grávida que tem um contrato a termo, é uma trabalhadora "normal" cujo contrato tem um termo previsto e, por muito que "doa", por norma, os empregadores fazem caducar o contrato das trabalhadoras grávidas porque não lhe interessa manter/sustentar a gravidez (com baixas e faltas) e a licença de maternidade.
Sugerimos-lhe que pergunte diretamente ao empregador se pretende mantê-la para além do termo do atual contrato, uma vez que este é a termo e caduca em Abril e você está grávida e vai entrar em licença de maternidade em breve.
Assim, fica tudo claro. Se ele não tiver intenção de renovar, você vai de baixa descansada e escusa de andar a "moer a cabeça" (e o corpo!) com o assunto, recebendo aquilo a que tem direito (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ) e ficando "descansada".
Nos contratos a termo certo nunca pode haver certeza do que o empregador pretende fazer, a não ser que haja uma clarificação entre ambas as partes. No seu caso, a gravidez, ou a baixa antes do parto, não são motivos impeditivos de despedimento, uma vez que a proteção na gravidez/maternidade acontece nos casos de trabalhadora com vínculo efetivo (sem termo).
Uma trabalhadora grávida que tem um contrato a termo, é uma trabalhadora "normal" cujo contrato tem um termo previsto e, por muito que "doa", por norma, os empregadores fazem caducar o contrato das trabalhadoras grávidas porque não lhe interessa manter/sustentar a gravidez (com baixas e faltas) e a licença de maternidade.
Sugerimos-lhe que pergunte diretamente ao empregador se pretende mantê-la para além do termo do atual contrato, uma vez que este é a termo e caduca em Abril e você está grávida e vai entrar em licença de maternidade em breve.
Assim, fica tudo claro. Se ele não tiver intenção de renovar, você vai de baixa descansada e escusa de andar a "moer a cabeça" (e o corpo!) com o assunto, recebendo aquilo a que tem direito (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html ) e ficando "descansada".
Respondido por Beatriz Madeira
- fisalgado
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- Obrigado recebido 0
Cara Beatriz Madeira agradeço imenso a sua resposta, outra questao se nao for maçada ,vai fazer 1 ano certo que trabalho la, tenho direito a carta para o subsidio de desemprego ?
Respondido por fisalgado
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa médica vs contrato estar acabar
12 Mar. 2013 10:54 #7482
Cara fisalgado, bom dia.
O trabalhador tem sempre direito à "carta para o subsidio de desemprego", desde que a peça ao empregador e independentemente de ter, ou não, direito a requerer/atribuição de subsídio de desemprego.
No seu caso, deve pedir ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social porque se trata, certamente, de uma caducidade de contrato. A atribuição, ou não, do subsídio, está dependente do cumprimento das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O pagamento do subsídio é suspenso durante o período de baixa por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental (informação recolhida em www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ).
O trabalhador tem sempre direito à "carta para o subsidio de desemprego", desde que a peça ao empregador e independentemente de ter, ou não, direito a requerer/atribuição de subsídio de desemprego.
No seu caso, deve pedir ao empregador o formulário 5044 da Seg. Social porque se trata, certamente, de uma caducidade de contrato. A atribuição, ou não, do subsídio, está dependente do cumprimento das condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
O pagamento do subsídio é suspenso durante o período de baixa por risco clínico durante a gravidez e subsídio parental (informação recolhida em www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ).
Respondido por Beatriz Madeira
- Deia19
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- Obrigado recebido 0
:S Olá eu estou gravida de pouco tem estou de 10 semaninhas mas o meu trabalho e custoso trabalho 9 horas de pé a cortar peixe e dá-me emensas dores embaixo da barriga será que e mau para mim e para o bebe ? Será que tenho direito a baixa? E o meu contrato acaba em abril e serei mae em Março assim que término a data deste contrato que estou a gozar que e até dia 1 de abril ou seja estarei de baixa por ter sido mae eles podem não me renovar o contrato?
Respondido por Deia19
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico baixa médica vs contrato estar acabar
25 Ago. 2016 15:08 #15684
Relativamente ao direito a baixa, pensamos que seja de considerar uma consulta com o médico de família para, conjuntamente, poderem avaliar o estado de saúde e a pertinência da baixa nesta fase.
Relativamente à renovação do contrato, no caso de contratos a termo certo a trabalhadora grávida não goza de nenhuma proteção, pelo que a resposta é afirmativa, poderão não renovar o seu contrato.
Relativamente à renovação do contrato, no caso de contratos a termo certo a trabalhadora grávida não goza de nenhuma proteção, pelo que a resposta é afirmativa, poderão não renovar o seu contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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