Cara fisalgado, bom dia.
Nos contratos a termo certo nunca pode haver certeza do que o empregador pretende fazer, a não ser que haja uma clarificação entre ambas as partes. No seu caso, a gravidez, ou a baixa antes do parto, não são motivos impeditivos de despedimento, uma vez que a proteção na gravidez/maternidade acontece nos casos de trabalhadora com vínculo efetivo (sem termo).
Uma trabalhadora grávida que tem um contrato a termo, é uma trabalhadora "normal" cujo contrato tem um termo previsto e, por muito que "doa", por norma, os empregadores fazem caducar o contrato das trabalhadoras grávidas porque não lhe interessa manter/sustentar a gravidez (com baixas e faltas) e a licença de maternidade.
Sugerimos-lhe que pergunte diretamente ao empregador se pretende mantê-la para além do termo do atual contrato, uma vez que este é a termo e caduca em Abril e você está grávida e vai entrar em licença de maternidade em breve.
Assim, fica tudo claro. Se ele não tiver intenção de renovar, você vai de baixa descansada e escusa de andar a "moer a cabeça" (e o corpo!) com o assunto, recebendo aquilo a que tem direito (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
) e ficando "descansada".