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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Pontualidade
- scoop
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Na empresa onde trabalho de um dia para o outro e sem aviso prévio iniciou-se um novo procedimento de descontos tendo em conta atrasos a partir de 1 minuto, ou seja, se a entrada for às 09:01 conta como se fossem 09:30h, mas se a saída for 10 ou 29 minutos mais tarde, nada acontece, ao funcionário não é pago esse 10 ou 29 minutos a mais, só terá direito ao extra se atingir os 30 minutos.
Outro problema deve-se às hora do controlo do ponto que oscila entre 2 a 3 minutos, nunca está certo ou sempre errado :lol:
Agradeço desde já a ajuda dada, se possível com legislação para me fundamentar melhor
Cumprimentos
Outro problema deve-se às hora do controlo do ponto que oscila entre 2 a 3 minutos, nunca está certo ou sempre errado :lol:
Agradeço desde já a ajuda dada, se possível com legislação para me fundamentar melhor
Cumprimentos
Ultima edição : 04 Fev. 2011 22:11 por scoop.
Respondido por scoop
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a scoop,
Relativamente a "controle de assiduidade", o empregador é livre de adoptar o procedimento que considere mais adequado. Deveria, no entanto, ter comunicado a instalação do procedimento (equipamentos e regras a cumprir) com antecedência.
Na questão do desconto de 30 minutos na remuneração a partir do minuto 1 de atraso e da compensação apenas ao atingir os 30 minutos, a sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) de forma a poder ter um "parecer oficial" da entidade que regula as relações laborais e que poderá dizer se é "legal" ou não o procedimento instalado na empresa.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Relativamente a "controle de assiduidade", o empregador é livre de adoptar o procedimento que considere mais adequado. Deveria, no entanto, ter comunicado a instalação do procedimento (equipamentos e regras a cumprir) com antecedência.
Na questão do desconto de 30 minutos na remuneração a partir do minuto 1 de atraso e da compensação apenas ao atingir os 30 minutos, a sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) de forma a poder ter um "parecer oficial" da entidade que regula as relações laborais e que poderá dizer se é "legal" ou não o procedimento instalado na empresa.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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