Na empresa onde trabalho de um dia para o outro e sem aviso prévio iniciou-se um novo procedimento de descontos tendo em conta atrasos a partir de 1 minuto, ou seja, se a entrada for às 09:01 conta como se fossem 09:30h, mas se a saída for 10 ou 29 minutos mais tarde, nada acontece, ao funcionário não é pago esse 10 ou 29 minutos a mais, só terá direito ao extra se atingir os 30 minutos.
Outro problema deve-se às hora do controlo do ponto que oscila entre 2 a 3 minutos, nunca está certo ou sempre errado :lol:
Agradeço desde já a ajuda dada, se possível com legislação para me fundamentar melhor
Cumprimentos