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pagamento de horas extra
- PA291390
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Trabalho em full time das 14h ás 22h e a entidade empregadora por cada hora extra que faço ao fim de semana paga a hora a preço normal, quando penso que deveria pagar a dobrar. No meu contrato vêm 35h semanais, fora a hora de refeição. Alguém me pode esclarecer pff?
Respondido por PA291390
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se o seu horário de trabalho inclui fins-de-semana, então não há lugar a pagamento "a dobrar". Se lhe são pagas as horas que faz para além das 35h semanais, então está a ser devidamente recompensado. Em falta estará, possivelmente, o descanso a que tem direito por estar a fazer horas extra. O artigo 229 do Código do Trabalho estabelece valores percentuais de remuneração de descanso compensatório de trabalho suplementar (horas extra).
Respondido por Beatriz Madeira
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