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Formação Profssional

Formação Profssionalfoi criado por Teresa D.

13 Jul. 2012 11:14 #5202
Bom dia,

Relativamente ao direito do trabalhador em formação contínua de acordo com a Lei nº 7/2009, “ o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua”, No mesmo artigo, é mencionado que “ o empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa”. E “ O empregador pode antecipar até dois anos…”.

A minha questão é a seguinte: a partir de que período é feita a contagem dos dois anos? Ou seja, Por exemplo nos anos de 2006 e 2007, o trabalhador tem de ter 35 h de formação? E depois 2008 e 2009 a mesma situação? E assim consecutivamente?


Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação Profssional

13 Jul. 2012 11:37 #5204
Cara Teresa D., bom dia.

A contagem dos créditos para formação deve ser efetuada a partir do ano da contratação do trabalhador. Se têm um plano de formação bianual, cada trabalhador "entra" nesse plano a partir da data da contratação. Se o trabalhador foi contratado em 2006, então a contagem para esse trabalhador inicia em 2006/2007, sim. Isto significa que, entre 2006 e 2007, ele terá que ter 35 horas de formação anual, num total de 70 horas para os 2 anos em causa. O facto do empregador poder limitar a formação a 10% dos trabalhadores efetivos não invalida que, durante os 2 anos do vosso plano de formação, cada um deles não tenha que ter obrigatoriamente cumprido as 70 horas de formação.

Respondido por Teresa D. no tópico Formação Profssional

20 Jul. 2012 14:41 #5272
Boa tarde,

Desde já agradeço pela informação.

No entanto necessito de saber se esses 10% de colaboradores, têm mesmo de ter tido 35 horas de formação, ou pelo menos 10% dos colaboradores tenham tido qualquer tempo de formação.

Muito obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Formação Profssional

20 Jul. 2012 16:25 #5275
Cara Teresa D., boa tarde.

Anualmente, pelo menos 10% dos trabalhadores com vínculo efetivo têm obrigatoriamente que frequentar 35 horas de formação profissional.

Os 10% dos colaboradores com vínculo efetivo que não tiveram, desde a sua contratação, as 35 horas anuais de formação estão em situação de "crédito" de horas, ou seja, são-lhes devidas as horas de formação "em falta". Isto significa que, por exemplo, num despedimento de um trabalhador que tenha um "crédito" de horas de formação porque não frequentou um mínimo de 35 horas anuais, ele tem direito a receber essas horas como compensação de não ter tido formação.
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